Analise as assertivas abaixo sobre a disciplina constitucion...

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Q3080922 Direito Constitucional
Analise as assertivas abaixo sobre a disciplina constitucional da política urbana.

I. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

II. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas sempre com prévia e justa indenização em dinheiro.

IV. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


Considerando os preceitos constitucionais em matéria de política urbana, estão CORRETAS
Alternativas

Comentários

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Desapropriação nem sempre possui prévio pagamento em dinheiro (desapropriação por não cumprir a função social da propriedade em títulos da dívida pública)

Plano diretor em Município com mais de 20 mil habitantes.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

FUNDAMENTO DO ITEM I (CORRETO), II (CORRETO) e DO ITEM IV (ERRADO):

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

QUANTO AO ITEM III (ERRADO):

Art. 182.

(...)

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

(...)

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo SF, com prazo de resgate de 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Se vc cansar, aprenda a descansar, não a desistir.

Vamos analisar cada assertiva à luz da disciplina constitucional da política urbana, conforme os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (CF):

I.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Correta.

Conforme o art. 182, §2º, da CF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando está de acordo com as exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor do município.

II.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Correta.

O art. 182, caput, da CF estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Essa assertiva está em total conformidade com a Constituição.

III.

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas sempre com prévia e justa indenização em dinheiro.

Incorreta.

De acordo com o art. 182, §4º, III, da CF, os imóveis urbanos podem ser desapropriados com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos, se não cumprirem sua função social. Portanto, a indenização não é sempre em dinheiro, dependendo do caso.

IV.

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de cem mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Incorreta.

O art. 182, §1º, da CF determina que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (não 100 mil). Portanto, a assertiva está errada.

Conclusão:

Estão CORRETAS as assertivas I e II, apenas.

Alternativa B.

Se o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes tbm é para cidades com mais de 100 mil

Examinador deveria então pedir 'de acordo com o art. 182, §1º, da CF ...' e vincular a resposta

SEMPRE é uma palavra muito forte.

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