Dispõe o Art. 62 da Lei complementar municipal nº 260/2015 ...

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Q583280 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Dispõe o Art. 62 da Lei complementar municipal nº 260/2015 que, à Controladoria Geral do Município compete, exceto:
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GAB:D

Na implantação da Controladoria, segundo as normas constitucionais, não pode deixar de ter, entre outras, as seguintes atribuições:  

--->a prestação de contas que o Governo deve apresentar anualmente ao Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas; 

--->servir, por meio de documentos e relatórios, de instrumentos de auxílio no processo decisório; 

----> produzir avanços no uso dos sistemas tradicionais de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, estabelecendo um elenco de indicadores financeiros, econômicos e sociais que permitam a melhoria do processo decisório

----> abandonar gradativamente a preocupação com o montante gasto para enfatizar os resultados alcançados pelos gestores nos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.  

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