Nos termos da Lei de Licitações e contratos administrativos ...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O tema central é a compreensão das regras gerais que regem o processo licitatório, com foco nas obrigações e procedimentos a serem seguidos. Para resolver a questão, é essencial entender os princípios e diretrizes que regem os atos de licitações conforme a nova legislação.
Alternativa Correta: C
A alternativa C afirma que é imprescindível que os licitantes submetam documentos oficiais apenas com reconhecimento de firma. Essa afirmação é incorreta segundo a Lei nº 14.133/2021. A legislação não exige que todos os documentos apresentados no processo licitatório tenham o reconhecimento de firma como condição obrigatória. A prática do reconhecimento de firma pode ser dispensada se a autenticidade do documento puder ser verificada de outras maneiras, como a apresentação de documentos originais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os atos praticados no processo licitatório são públicos, exceto quando o sigilo é imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, conforme a lei. Essa afirmação está de acordo com o princípio da publicidade previsto na Lei nº 14.133/2021.
B - A necessidade de que os documentos sejam produzidos por escrito, com data e local, além da assinatura dos responsáveis, é uma prática comum e consistente com os princípios de transparência e responsabilidade no processo licitatório.
D - A prova de autenticidade de cópia de documento pode ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação do original ou declaração de autenticidade por advogado. Essa possibilidade é prevista para simplificar e agilizar o processo, evitando burocracia desnecessária.
E - Os atos preferencialmente digitais são uma novidade da Lei nº 14.133/2021, promovendo maior eficiência e segurança ao processo licitatório por meio da informatização, conforme estipulado nos dispositivos da lei.
Em resumo, a alternativa C é a única que apresenta uma afirmação não condizente com as regras estabelecidas pela nova lei de licitações, enquanto as demais opções são consistentes com as diretrizes legais.
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Comentários
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Gabarito letra C
Justificativa Letra A
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida (Postergada)
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do
Justificativa B, C,D,E
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; (Letra C, )
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
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Um pedaço de pão comido em paz é melhor do que um banquete comido com ansiedade.
(Provérbios 17:1)
@concurseiros.jm
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