Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem oco...

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Q1993579 Administração Financeira e Orçamentária

Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições.

No caso de restituição de receitas consideradas extintas, como a devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, quando a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, a restituição deve ser contabilizada como 

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com foco na restituição de receitas consideradas extintas. Essa questão é importante no contexto de administração financeira e orçamentária, pois aborda como tratar contabilmente as receitas que devem ser devolvidas.

Alternativa correta: C - despesa orçamentária.

Explicação do conceito:

Quando uma receita foi efetivada e, posteriormente, ocorre a necessidade de devolvê-la, é necessário contabilizar esse retorno de recursos. Se a restituição é feita em um exercício em que não houve a transferência do respectivo convênio ou contrato, essa devolução deve ser considerada uma despesa orçamentária. Isso ocorre porque o montante foi originalmente reconhecido como receita e sua devolução impacta o orçamento.

Justificativa para a alternativa correta:

Conforme o entendimento de normas de contabilidade pública, a devolução de valores que não representam mais obrigações futuras, como saldos de convênios já encerrados, deve ser registrada como uma despesa. Isso é relevante pois se faz a correspondência entre o que foi recebido como receita e o que precisa ser devolvido de acordo com a execução orçamentária vigente.

Análise das alternativas incorretas:

A - despesa extraorçamentária: Esta alternativa está incorreta porque uma despesa extraorçamentária refere-se a saídas de recursos que não afetam o orçamento corrente, como depósitos em caução. Contudo, a devolução de uma receita extinta é uma operação que afeta o orçamento.

B - dedução de receita extraorçamentária: Esta opção está incorreta porque a dedução de receita extraorçamentária não se aplica a devoluções de receitas já extintas e reconhecidas no orçamento.

D - dedução de receita orçamentária: Embora as deduções de receita orçamentária sejam ajustes nas receitas, elas não são adequadas para tratar devoluções de receitas extintas, pois a dedução ocorre no momento do reconhecimento, não na restituição.

E - dedução de receita orçamentária até o limite do valor das transferências recebidas e despesa orçamentária acima desse valor: Esta opção está incorreta pois complica o tratamento que deve ser simples: a devolução de uma receita extinta é sempre uma despesa orçamentária, sem necessidade de fracionamento.

Para questões de interpretação de enunciados em concursos, é fundamental compreender o conceito central e identificar palavras-chave que direcionam à resposta correta. Aqui, o reconhecimento de receitas e suas restituições são tratados conforme legislação vigente, o que nos orienta para a despesa orçamentária.

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Gabarito: C

Gabarito: letra C.

MCASP

No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;

b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.

c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

Exemplos de restituição de saldos de convênios (similares aos casos de receitas extintas):

Convênio/contrato 1:

Exercício X1 – receita R$ 100,00, restituição a ser efetuada: R$ 20,00: Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 20,00

Convênio/contrato 2:

Exercício X1 – receita R$ 60,00;

Exercício X2 – receita R$ 40,00, restituição a ser efetuada: R$ 30,00. Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 30,00.

Convênio/contrato 3:

Exercício X1 – receita R$ 60,00;

Exercício X2 – receita R$ 40,00; restituição a ser efetuada: R$ 50,00. Contabilização como dedução de receita no valor de R$ 40,00 e contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 10,00.

Convênio/contrato 4:

Exercício X1 – receita R$ 100,00;

Exercício X2 – não houve receita. Restituição a ser efetuada: R$ 30,00. Contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 30,00.

No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;

b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.

c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

p. 64 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição

Alternativa - C

Gabarito C

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