Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem oco...
Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições.
No caso de restituição de receitas consideradas extintas, como a devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, quando a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, a restituição deve ser contabilizada como
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MCASP
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
Exemplos de restituição de saldos de convênios (similares aos casos de receitas extintas):
Convênio/contrato 1:
Exercício X1 – receita R$ 100,00, restituição a ser efetuada: R$ 20,00: Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 20,00
Convênio/contrato 2:
Exercício X1 – receita R$ 60,00;
Exercício X2 – receita R$ 40,00, restituição a ser efetuada: R$ 30,00. Contabilização como dedução de receita, no valor de R$ 30,00.
Convênio/contrato 3:
Exercício X1 – receita R$ 60,00;
Exercício X2 – receita R$ 40,00; restituição a ser efetuada: R$ 50,00. Contabilização como dedução de receita no valor de R$ 40,00 e contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 10,00.
Convênio/contrato 4:
Exercício X1 – receita R$ 100,00;
Exercício X2 – não houve receita. Restituição a ser efetuada: R$ 30,00. Contabilização como despesa orçamentária no valor de R$ 30,00.
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
p. 64 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 9ª Edição
Alternativa - C
Gabarito C
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