De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, será dada amp...
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, será dada ampla divulgação aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias e às prestações de contas e o respectivo parecer prévio, entre outros.
Essa determinação relaciona-se com o seguinte princípio orçamentário:
Gabarito: “E”
Ao princípio da transparência. LC 101/2000 - Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
LRF Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Alguém sabe dizer pq não é o da publicidade?
A questão retrata "ampla divulgação". Por raciocínio lógico, às vezes temos publicações que não sofrem a devida divulgação. Portanto, a questão evidencia o princípio da transparência. Espero ter contribuído Wando Belffi.
MCASP
Princípio da PUBLICIDADE
- Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da CF
- Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Princípio da TRANSPARÊNCIA
- Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo:
- divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade;
- publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;
- disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa
LRF
- Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Gabarito: letra E
@Wando Belffi a base para o princípio da Publicidade é o Art. 37 da CF/1988. E o da Transparência é o Art. 48 da LC nº 101/2000. Como a banca pede o princípio orçamentário então é que está na LC.
Pensem que PUBLICIDADE é mais restrito e que TRANSPARÊNCIA é mais amplo.
Pensem, ainda, que PUBLICIDADE é espécie do gênero TRANSPARÊNCIA, ou seja, que PUBLICIDADE está dentro de TRANSPARÊNCIA.
É tipo assim: ah, tenho que tornar pública tal coisa...vai lá e cumpre com o simples propósito de colocar no site (PUBLICIDADE).
A transparência já é mais profunda...tipo: meu amigo, vamos esclarecer e não somente jogar no site. No exemplo da questão, ele fala sobre o parecer prévio, o qual é um documento para embasar...explicar ainda mais...ou seja, está tornando mais transparente aquela informação. Ainda, mencionam: AMPLA DIVULGAÇÃO...esse termo é beeeem abrangente e profundo.
NINGUÉM DISSE ISSO ISSO, VIU? Eu que estou tentando, de forma lúdica, expandir a mente....
O MCASP diferencia ambos os princípios:
2.7.PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8.TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.