Em relação à Lei Orçamentária Anual, a atualização monetária...
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Entender o que é a dívida mobiliária e como sua atualização é regulada na legislação orçamentária é crucial para responder corretamente.
Alternativa Correta: E - a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode exceder a variação de um índice de preços específico. Isso é importante para garantir que a dívida pública não cresça de forma descontrolada devido a ajustes inflacionários.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque, conforme a LC nº 101/2000, a atualização monetária da dívida deve seguir a variação de índices de preços estipulados na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica. Isso garante controle e previsibilidade na gestão da dívida pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): A TJLP é uma taxa usada principalmente para operações de crédito, não para atualização de dívida mobiliária refinanciada, portanto, não se aplica neste contexto.
- B - a variação do Certificado de Depósito Bancário (CDI): O CDI é uma taxa de referência para empréstimos entre bancos e não é usada para atualização de dívida pública.
- C - a variação da taxa de atualização da Caderneta de Poupança: A atualização da poupança é relacionada a investimentos pessoais e não é utilizada para dívida pública.
- D - o refinanciamento da dívida pública prevista na lei orçamentária: Esta opção não se refere a um índice de atualização e sim a um processo, portanto, não atende o que é perguntado pelo enunciado.
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Gabarito: “E”
LC 101/2000
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
LRF Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 5º, § 3º, Lei Complementar nº 101/2000: "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica".
Uma coisa é a atualização monetária do principal da dívida mobiliária financiada; outra coisa é o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária.
Art 5º§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Art 29. § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Fonte: Mônica - TEC CONCURSOS
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