O erro de proibição escusável exclui o dolo e a culpa; o ine...
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Erro de proibição (art. 21 do CP) escusável é uma excludente de culpabilidade, e não de dolo ou culpa.
Resposta ERRADA
O erro de proibição TIPO escusável exclui o dolo e a culpa; o inescusável exclui o dolo, permanecendo, contudo, a modalidade culposa.
Conforme o art. 20, caput, 1ª parte do CP, erro de tipo é o erro que recai sobre o elemento contitutivo do tipo legal do crime. Assim temos que o “erro de tipo é a falsa percepção da realidade, entendendo-se ocorrido quando recai sobre elementos, circunstâncias, justificantes ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica”.
De outro lado, erro de proibição, previsto no art. 21, do CP, é aquele que recai sobre a ilicitude do fato.
1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz; 2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito
Galera na verdade o erro da questão é outro, somente letra de lei!
a questão afirma que se o erro de proibição (ou erro sobre a ilicitude do fato) for inescusável o agente responderá pelo crime na forma culposa, porém não é o que afirma o CP, este afirma que o agente deverá responder na forma dolosa porém com a pena diminuída, vejamos:
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável(escusável), isenta de pena; se evitável(inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Regra de ouro:
O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo.
O erro de proibição NUNCA exclui o dolo.
Erro de tipo
*desculpável / invencível: exclui o dolo e a culpa;
*indesculável/invencível:exclui o dolo, mas responderá por culpa (imprópria) se previsto o tipo culposo.
Erro de proibição
*desculpável / invencível: exclui a culpabilidade(potencial consciência da ilicitude);
*indesculável/invencível:diminui a pena de 1/3 a 1/6
Para lograr êxito na assertiva, o candidado poderia trilhar por 2 caminhos:
I - A descrição trazida na questão, se refere ao erro de TIPO. Erro escusável = Exclui o dolo e a culpa; Erro inescusável = Exclui o dolo mas permite a modalidade culposa se houver tipificação no crime praticado.
II - Já que a questão menciona, erroneamente erro de Proibição diga-se de passagem, o candidato poderia observar que, no erro de Proibição, a modalidade dolosa não é EXLUIDA, mas sim, dar-se-á ISENÇÃO da pena.
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