Conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, art. 54, é dever do...
Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Basta conhecer o transcrito no art. 54 do ECA:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”
Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Representa opção presente no art. 54, VII, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não está elencada no art. 54 do ECA. O que o ECA, no art. 54, VI, diz é sobre a oferta de ensino regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
LETRA C- INCORRETA. Não está elencada no art. 54 do ECA. O que o ECA, no art. 54, V, diz é sobre acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística, segundo a capacidade de cada um.
LETRA D- INCORRETA. Não está elencada no art. 54 do ECA. O que o ECA, no art. 54, II, diz é sobre a progressiva extensão e obrigatoriedade do ensino médio, sem mencionar ensino superior, tampouco cotas.
LETRA E- INCORRETA. Não está elencada no art. 54 do ECA. O que o ECA, no art. 54, III, diz é sobre o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/1990, estabelece direitos e garantias fundamentais para crianças e adolescentes no Brasil. O artigo 54 desse Estatuto define deveres do Estado em relação à educação. Vamos analisar as alternativas:
A. Correta. O Estado deve assegurar o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, incluindo programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
B. Incorreta. O ECA não trata especificamente do ensino noturno regular ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
C. Incorreta. O acesso aos níveis mais elevados do ensino não está especificamente previsto no artigo 54 do ECA.
D. Incorreta. A extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior não é mencionada no artigo 54 do ECA.
E. Incorreta. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência não é abordado no artigo 54 do ECA.
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