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Q2004349 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando  ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício  da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às  instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência,  garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que  frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação  básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

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