No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.06...
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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