Em relação ao recurso de apelação, é possível assegurar que

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386794 Direito Processual Penal
Em relação ao recurso de apelação, é possível assegurar que
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Sobre a alternativa "C" errada:  a súmula 160 do STF diz que é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso VOLUNTÁRIO de acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. Assim, mesmo que a nulidade seja absoluta, não poderá ser arguida contra o réu se não houver recurso da acusação.



STF Súmula nº 713: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.


Sobre as demais assertivas:


Letra "b": Art. 580. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 


Letra "d":  Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus.


Letra "e": 

APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LEGITIMIDADE DA DEFESA EM ALTERAR O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO, PARA EVITAR A DEMANDA NA ESFERA CÍVEL. PROVA. VEREDICTO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDO. 1. Havendo possibilidade de modificação do fundamento da absolvição, em face dos reflexos na esfera indenizatória, é de ser conhecido o recurso defensivo, mesmo em se tratanto de absolvição. 2. Mantito o veredicto absolutório, bem como seu fundamento. Não é possível, pelo contexto dos autos, inferir-se provas suficientes à afirmação de um juízo condenatório; tampouco afirmar-se não ter o imputado concorrido para o evento. Não há demonstração segura da velocidade imprimida pelo réu ao caminhão que dirigia e acabou por atropelar a vítima, em plena Br. Contexto probatório que não afasta, totalmente a contribuição relevante da vítima e do imputado que, na esfera criminal, secunda a absolvição. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Crime Nº 70049485212, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 07/11/2013)

(TJ-RS - ACR: 70049485212 RS , Relator: Nereu José Giacomolli, Data de Julgamento: 07/11/2013, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/11/2013)

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STJ - HABEAS CORPUS HC 55429 RJ 2006/0043636-4 (STJ)

Data de publicação: 02/02/2009

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593 , III , C, DO CPP . ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 713/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O efeito devolutivo da apelação interposta contra as decisões do Tribunal do Júri é restrito aos fundamentos de sua interposição, não devolvendo à instância recursal o conhecimento pleno da matéria. Precedentes do STJ. 2. Incide, a espécie, o enunciado sumular 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". 3. Não tendo sido debatida a questão relativa à nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que o veredicto foi manifestamente contrário à prova dos autos, impõe-se, nesse ponto, o não-conhecimento do pedido de habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada



0 caso da súmula 160 do STF prevalece mesmo em caso de nulidade absoluta.

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