O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instit...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.
sempre repetem os comentários
Complementando os estudos...
"Instituição Financeira Oficial" é aquela pertencente a administração pública direta ou indireta! Base legal. Art.164. C.F. § 3º
fraude: qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro.falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos à alfândega; contrabando.
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