De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 21...
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Para começar, a alternativa correta é a A - Valorização do magistério. Agora vamos entender o porquê, considerando os conhecimentos exigidos pela questão.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 214, de fato estabelece a necessidade de um Plano Nacional de Educação de duração decenal. Esse plano deve ser articulado em regime de colaboração entre os diferentes entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo deste plano é estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a melhoria e desenvolvimento do ensino em todas as suas instâncias.
As alternativas B (Formação para o trabalho), C (Melhoria da qualidade do ensino) e D (Universalização do atendimento escolar) estão alinhadas com os princípios e objetivos propostos pela Constituição e pelo Plano Nacional de Educação. Elas refletem compromissos que são assumidos para garantir um ensino de qualidade e acessível a todos.
Por outro lado, a alternativa A, que menciona a Valorização do magistério, é de fato um princípio fundamental e está prevista na Constituição, porém não está contemplada de forma errônea na questão. A valorização dos profissionais da educação é um dos pilares para a melhoria da qualidade de ensino e está firmemente assegurada na legislação. Portanto, a questão, ao assinalar a alternativa A como a incorreta, está equivocada, já que a valorização do magistério é uma ação expressamente prevista e necessária conforme o texto constitucional.
Assim, é importante sempre conferir as informações com o texto da lei, sendo nesse caso a Constituição Federal, para assegurar que as diretrizes e objetivos propostos estão sendo respeitados e interpretados corretamente. O conhecimento da legislação vigente é crucial para responder a este tipo de questão em concursos públicos na área da Educação.
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Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
A
Valorização do magistério - Não é objetivo do PNE.
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