Constitui hipótese de atuação da Defensoria Pública:
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Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA.
A) Ajuizamento de ação civil pública para a promoção de direito individual de pessoa idosa. ERRADO
A ação civil pública não é instrumento para tutelar direito individual se o dano correspondente não tiver um caráter de generalidade.
Ressalte-se, entretanto, que o STJ tem admitido ACP para tutelar o direito de uma única pessoa caso se trate de direitos constitucionais relacionados à dignidade humana (o exemplo mais comum é a busca de medicamentos ou tratamento de saúde).
B) Atendimento de mulher vítima de violência doméstica apenas quando hipossuficiente. ERRADO
"O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar os requisitos legais para a atuação coletiva da Defensoria Pública, encampa exegese ampliativa da condição jurídica de 'necessitado', de modo a possibilitar sua atuação em relação aos necessitados jurídicos em geral, não apenas dos hipossuficientes sob o aspecto econômico".
(AgInt no REsp 1510999/RS, DJe 19/06/2017)
C) Atuação como curador em favor de pessoa privada de liberdade patrocinada por advogado livremente escolhido. ERRADO
CPC, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
D) Assistência e orientação à pessoa jurídica mediante simples afirmação de necessidade. ERRADO
Resolução CSDPU 133/2016, art. 3º. Será prestada assistência em favor de pessoa jurídica que demonstre não possuir condições de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios... [provavelmente a DPE SC tem disposição semelhante]
E) Atendimento de servidor público estadual em pretensão, salvo quando em oposição ao Estado. ERRADO
Caracterizada a qualidade de necessitado do servidor, não há qualquer óbice que sua pretensão seja contra o Estado, tanto que uma das maiores controvérsias atuais quanto à DP é se lhe são devidos honorários sucumbenciais quando ela atua contra o ente ao qual ela está ligada (STJ: não; STF: sim).
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