Acerca das disposições constitucionais sobre o servido...
I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
II. Investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será interrompido para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
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Apenas o investimento em cargo de vereador poderá ser paralelo com outra função!
Art. 38 (CF/88) = Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (alternativa I CORRETA);
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (alternativa II ERRADA; embora o Prefeito possa optar pela remuneração do cargo público, não pode exercê-lo concomitantemente ao mandato eletivo);
(...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento (alternativa III ERRADA; não se interrompe a contagem do tempo de serviço para todos os fins, somente para promoção por merecimento).
RESPOSTA: LETRA A
O vereador é a excecao da regra na qual pode acumular cargo ou emprego publico mediante compatibilidade de horario....
Mandato Federal / Estadual / Distrital >>>>>> afasta >>>>>>>> não percebe R$
Mandato Municipal >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> afasta >>>>>>>>>>>>>>>>>>> faculta R$
Mandato de Vereador >>>>>>> não afasta, se houve compatibilidade >>>>> percebe R$
Mandato de Vereador >>>>>>> afasta, se não houver compatibilidade >>>>> faculta R$
Vêreador - Vê compatibilidade de horários.
Prefeito - Preferência
Mandato Federal, Estadual e Distrital - Afastamento
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