Assinale a opção incorreta com relação às infrações à ordem ...

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Q15724 Direito Econômico
Assinale a opção incorreta com relação às infrações à ordem econômica.
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c) CORRETA - É o que dispõe o rol exemplificativo do art. 21:

Art. 21. As seguintes condutas, além de outras [numerus apertus], na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs. [prejudicar livre concorrência ou livrei iniciativa; dominar mercado relevante ou abusar de posição dominante; aumentar arbit. lucros], caracterizam infração da ordem econômica; [...] VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

*O examinador esteve atento ao utilizar o verbo "poder", já que a tipicidade do art. 21, VII, deve SEMPRE estar conjugada aos objetos ou efeitos do art. 20 da Lei 8.884/94; é dizer, a prática pode configurar infração à ordem econômica, dês que atingido o efeito ou objetivo do art. 20.

d) INCORRETA - Join-venture são uma forma de concentração conglomerada, cuja prática pode importar em uma dos objetos/efeitos do art. 20 da Lei 8.884/94. Segundo Paula Forgioni (2010, p. 414) as concentrações (horizontais, verticais e conglomeradas) são capazes de prejudicar o bom fluxo das relações econômicas, presidido pela concorrência. Diminui-se, portanto, a competição por atribuir poder econômico à empresa. Todavia, é aceito [escola de Chicago] que a concentração traz inovação e desenvolvimento.

e) CORRETA - Basta simples leitura do art. 20, I, da Lei Antitruste:

Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa [resp. objetiva], os atos sob qlqr forma manifestados [forma livre], que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

Respostas com fundamento na doutrina de Paula A. Forgioni (Os Fundamentos do Antitruste, 4a ed., 2010) e na Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94)

a) CORRETA - Os carteis, ou acordos horizontais, são acordos entre concorrentes, atuais ou potenciais, destinados a arrefecer (diminuir) ou neutralizar a competição entre eles e que têm seu objeto ou efeito tipificado no art. 20 da Lei 8.884/94/94 (FORGIONI, 2010, p. 356). Impende ressaltar que o cartel nem sempre implica em combinação de preço, embora seja esta a forma mais comum. Pode haver um cartel quanto ao produto distribuído (uma merca, p. ex.).

b) CORRETA - No entender de Grimes (apud FORGIONI, 2010, p. 327) - um dos mais críticos da visão chicaguiana que prega a legalidade per se dos acordos verticais -, as vendas casadas podem prejudicar o consumidor (reduce consumer demand quality) porque (i) dificultam o processo de escolha do adquirente, demandando-lhe maiores informações para efetuar a compra, e (ii) embaraçam a consciência de custo do consumidor, porque um preço único pe cobrado pelo "pacote". Havendo prejuízo para o consumidor, a concorrência pode ser aviltada. As vendas casadas geralmente diminuem o leque de escolhas disponíveis aos adquirentes (consumidores), ao mesmo tempo em que dificultam a consciência do preço de cada um dos produtos vinculados.

Letra D
Ele quer o item errado.
De acordo com a SAE, Joint-venture concentracionista: associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa a participação no mesmo mercado relevante das empresas-mãe. Já a Joint-venture clássica ou cooperativa: associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e exclusivamente a participação em um novo mercado cujos produtos/serviços não estejam horizontal ou verticalmente relacionados.
Detalhe: essa Erika Balbi é linda...

a) Cartel é um acordo abusivo de agentes econômicos, representando combinação de preços, com o objetivo de restringir produtos e dividir mercados. Certo. Por quê?O cartel envolve um acordo implícito ou explícito entre agentes econômicos visando ou restringir preços e produtos ou dividir parte de mercados.
b) A venda casada é considerada instrumento de pressão ao consumidor. Certo. Por quê?A venda casada é um ilícito no âmbito do direito do consumidor (art. 39, I, da lei 8.078/90) e do direito econômico (art. 21, XXIII, da lei 8.884/94).
c) Conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa pode caracterizar infração da ordem econômica. Certo. Por quê?Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa é infração à ordem econômica (art. 21, VII, da lei 8.884/94).
d) No caso de joint venture concentracionista, não é possível configurar prática abusiva. Errado. Por quê?A prática abusiva pode configurar em qualquer tipo de acordo entre concorrentes (art. 54, caput, da lei 8.884/94).
e) Limitar a livre iniciativa será considerado infração à ordem econômica, ainda que seu efeito não seja alcançado.Certo. Por quê?Para a configuração de um ilícito à ordem econômica não se requer que o objetivo seja efetivamente alcançado (art. 20, caput, da lei 8.884/94).
Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.

 

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