No tocante ao Sistema Tributário Nacional e às limitações ao...
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Gabarito: D.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Fonte: CF/88.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Eu entendo que a letra "A'" não está errada, pois não é vedado a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tanto é assim, que é devido o IR neste casos. O que é vedado é a tributação em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
cuidado!!! pois a afirmativa da letra "a" está correta, o que é vedado é instituir diferença na tributação da renda dos agentes públicos dos entes políticos.
A Letra "A" está correta! É constitucional sim tributar a renda de obrigações da dívida publica dos outros entes. É vedado tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios EM NÍVEIS SUPERIORES AOS QUE FIXAR PARA AS SUAS OBRIGAÇÕES. Artigo 151, Inciso II da Constituição Federal.
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