Ao tutelar o direito à vida, a Constituição Federal

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Q1088911 Direito Constitucional
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que cobra um conhecimento dos preceitos de direito à vida encontrados no art. 5º. Vamos dividir por partes:

O inciso XLVII,a), em sua primeira parte, diz que não haverá penas de morte, salvo, e ai se entra na sua segunda parte, em caso de guerra declarada.

Ora, com isso já podemos eliminar as alternativas a), por não se incluir na exceção; c) pois existe um tipo de pena capital; d) não existe tal substituição; e) também não existe substituição do caso, que é justamente a possibilidade da pena de morte.

Assim, com base na letra seca da Constituição, podemos dizer que o gabarito é a letra B, uma vez que se admite pena de morte em caso de guerra declarada.

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Comentários

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CF/88

Art. 5o, XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (Gabarito)

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

GAB B - Pena de morte somente em caso de guerra declarada (art. 5o, XLVII)

Art. 5o, XLVII, CR. não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

_

Art. 56, CPM. A pena de morte é executada por fuzilamento.

autorizou a pena de morte em casos de guerra declarada.

GABARITO (B)

ARTIGO 5ºCF\88

Pena de morte somente em caso de guerra declarada 

(...)

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