Ao tutelar o direito à vida, a Constituição Federal
CF/88
Art. 5o, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (Gabarito)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GAB B - Pena de morte somente em caso de guerra declarada (art. 5o, XLVII)
Art. 5o, XLVII, CR. não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Art. 56, CPM. A pena de morte é executada por fuzilamento.
autorizou a pena de morte em casos de guerra declarada.
GABARITO (B)
ARTIGO 5ºCF\88
Pena de morte somente em caso de guerra declarada
(...)
PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Cuidado com o jogo de cintura, em bancas que dançam entre REGRAS e EXCEÇÕES.
Na dúvida é só lembrar que:
Soldado fujão vai para o paredão!
SÃO PROIBIDAS NO BR AS PENAS DE:
MORTE (SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA)
CARATÉR PERPETUO
BANIMENTO
CRUÉIS
TRABALHOS FORÇADOS
GAB-B
autorizou a pena de morte em casos de guerra declarada.
O DIA MAIS FÁCIL FOI ONTEM!!
Mnemônico para lembrar das penas proibidas - MOPEFOBAC-: MO(morte)PE(perpétuo)FO(forçado)BA(banimento)C(cruel).
Ressalva-se a pena de morte que é permitida em caso de guerra declarada.
O inciso XLVII,a), em sua primeira parte, diz que não haverá penas de morte, salvo, e ai se entra na sua segunda parte, em caso de guerra declarada.
Ora, com isso já podemos eliminar as alternativas a), por não se incluir na exceção; c) pois existe um tipo de pena capital; d) não existe tal substituição; e) também não existe substituição do caso, que é justamente a possibilidade da pena de morte.
Assim, com base na letra seca da Constituição, podemos dizer que o gabarito é a letra B, uma vez que se admite pena de morte em caso de guerra declarada.