A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um código de condu...

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Q964879 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país. A LRF veio para mudar a história da administração pública no Brasil, pois, por meio dela todos os governantes deverão obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre o quanto e como gastam os recursos da sociedade. Assinale a alternativa CORRETA quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

[...]

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

A alternativa B, que é assinalada como correta, informa que os percentuais da Receita Corrente Líquida na LRF seriam: -50% (União), -60% (estados e DF) e - 60% (municípios). Ora, menos de 50% é 49% ou valor menor e menos de 60% é 59% ou valor menor. Logo a alternativa B também estaria errada.

A melhor resposta é a alternativa D, já que de fato a LRF é o principal instrumento regulador (gerencial) das contas públicas do país.

qual o erro da D?

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Gabarito: B

Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

  •  50% para a União: 
  •  60% para Estados e Municípios. 

Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):

Na União:  

  • 40,9% para o Executivo.   
  • 6% para o Judiciário 
  • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
  • 0,6% para o MPU

Nos Estados: 

  • 49% para o Executivo.
  • 6% para o Judiciário.
  • 3% para o Legislativo + TCE
  • 2% para o MPE   

Nos Municípios:

  • 54% para o Executivo.
  • 6% para o Legislativo + TCM

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