Conforme as normas dispostas no Código Penal (Decreto-Lei nº...
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Gabarito comentado
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por funcionário público contra a administração em geral instituídos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O delito trazido por essa alternativa não é apropriação indébita, mas peculato apropriação e desvio, conhecido como peculato próprio, que é cometido por funcionário público, previsto no art. 312, caput do CP. O crime de apropriação indébita é cometido por particular e consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
b) CORRETA.
O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa
exigir, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser
praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente
de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches
(2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples
exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.
c)
ERRADA.
O crime de condescendência criminosa consiste em deixar o funcionário, por
indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício
do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da
autoridade competente, de acordo com o art. 320 do CP. A conduta descrita na
questão de inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é tipificado como
crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, conhecido como
peculato eletrônico, previsto no art. 313-A do CP.
d)
ERRADA.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal configura o crime de prevaricação, instituído no art. 319 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.
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GABARITO (B)
* ERRADA - (A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.
Configura PECULATO, art. 312, CP.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
* CORRETA - (B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de Concussão.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
* ERRADA - (C) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, configura o crime de Condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal.
Configura INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, art. 313-A, CP.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
* ERRADA - (D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura o crime de Corrupção passiva.
Configura PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Algumas observações sempre cobradas sobre este tópico:
A) Uma das grandes diferenças entre apropriação indébita x peculato é a qualidade de funcionário público que torna o tipo penal próprio.. fique atento , pois existem espécies de peculato:
Apropriação --) O agente tem a posse em razão do cargo
Desvio----) O dolo do agente não é inverter a posse, mas desviá-la em proveito próprio ou alheio.
Furto----) Não tem a posse, mas utiliza-se de facilidades
Culposo-----) único crime contra a administração que admite forma culposa
Próprio: Apropriação e Desvio
Impróprio: Furto, Mediante erro de outrem
As penas dos peculatos= Apropriação, Desvio e furto são as mesmas.
B) Realmente é concussão , mas fique atento , porque se o funcionário exerce violência ou grave ameaça = 158-EXTORSÃO.
C) Este crime é o do Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Condescendência criminosa é o previsto no 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
D) DIFERENÇA SEMPRE COBRADA:
319-PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (317, § 2º)-
cedendo a pedido ou influência de outrem- Corrupção passiva privilegiada
Atender a sentimento ou interesse pessoal - 319- prevaricação
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
GAB: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Acrescentando:
O crime tipificado com Concussão sofreu alteração da pena, em vista do Pacote "Anticrime".
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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