Conforme as normas dispostas no Código Penal (Decreto-Lei nº...

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Q1247188 Direito Penal
Conforme as normas dispostas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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 A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral instituídos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:


a) ERRADA. O delito trazido por essa alternativa não é apropriação indébita, mas peculato apropriação e desvio, conhecido como peculato próprio, que é cometido por funcionário público, previsto no art. 312, caput do CP. O crime de apropriação indébita é cometido por particular e consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

b)  CORRETA. O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.


c) ERRADA. O crime de condescendência criminosa consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, de acordo com o art. 320 do CP. A conduta descrita na questão de inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é tipificado como crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, conhecido como peculato eletrônico, previsto no art. 313-A do CP.


d) ERRADA. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o crime de prevaricação, instituído no art. 319 do CP.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.

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GABARITO (B)

* ERRADA - (A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal.

Configura PECULATO, art. 312, CP.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

* CORRETA - (B) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de Concussão.

CONCUSSÃO

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

* ERRADA - (C) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, configura o crime de Condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal.

Configura INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, art. 313-A, CP.

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

* ERRADA - (D) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura o crime de Corrupção passiva.

Configura PREVARICAÇÃO

 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Algumas observações sempre cobradas sobre este tópico:

A) Uma das grandes diferenças entre apropriação indébita x peculato é a qualidade de funcionário público que torna o tipo penal próprio.. fique atento , pois existem espécies de peculato:

Apropriação --) O agente tem a posse em razão do cargo

Desvio----) O dolo do agente não é inverter a posse, mas desviá-la em proveito próprio ou alheio.

Furto----) Não tem a posse, mas utiliza-se de facilidades

Culposo-----) único crime contra a administração que admite forma culposa

Próprio: Apropriação e Desvio

Impróprio: Furto, Mediante erro de outrem

As penas dos peculatos= Apropriação, Desvio e furto são as mesmas.

B) Realmente é concussão , mas fique atento , porque se o funcionário exerce violência ou grave ameaça = 158-EXTORSÃO.

C) Este crime é o do Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

Condescendência criminosa é o previsto no 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

D) DIFERENÇA SEMPRE COBRADA:

319-PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (317, § 2º)-

cedendo a pedido ou influência de outrem- Corrupção passiva privilegiada

Atender a sentimento ou interesse pessoal - 319- prevaricação

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

DESCAMINHO Não paga o imposto devido

CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

GAB: B

 Concussão

 Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

mas em razão dela, vantagem indevida:

    

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Acrescentando:

O crime tipificado com Concussão sofreu alteração da pena, em vista do Pacote "Anticrime".

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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