Quando o Governador do Estado edita um Decreto atuando admi...

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Q1088919 Direito Administrativo
Quando o Governador do Estado edita um Decreto atuando administrativamente na complementação de leis, está exercendo o seu poder
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Inicialmente, vamos conceituar os poderes da Administração, que têm natureza de poderes-deveres:

- Poder Regulamentar: prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares a lei, para sua fiel execução.

- Poder de Polícia: atividade da Administração Pública que se expressa  por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

- Poder Hierárquico: consiste na atribuição conferida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos.

- Poder Disciplinar: destinado à apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa.

A partir das informações mencionadas acima, verifica-se que o enunciado faz referência ao poder regulamentar.

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Gabarito: B.

O poder regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei.

Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37368/limites-do-poder-regulamentar

GABARITO: LETRA B!

PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

Cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.

O poder normativo não se confunde com o poder de legislar, os atos normativos ou regulamentares não são editados pelo PL, mas pela AP [não são lei em sentido formal], e no exercício da função adm., não podendo, assim, inovar a ordem jurídica, limitando-se a regulamentar, de forma subalterna, a lei, subordinando-se às suas prescrições. Trata-se, com efeito, de “atos normativos derivados”, devendo respeitar os limites e contornos da lei (ato normativo originário), possuindo, assim, natureza secundum legem. Essa impossibilidade de inovação da ordem jurídica é decorrência imediata do princípio fundamental da separação de poderes (art. 2º, da CF/88) e da garantia constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).

Gabarito''B''.

>O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

GABARITO: B.

 

PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR

 

- poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação em lei

- deve se limitar ao que está previsto em lei, não podendo criar deveres ou obrigações

- pode apenas explicar, complementar ou comentar a lei

- não pode restringir, alterar ou ampliar a lei

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