A respeito dos crimes falimentares previstos e tipificados n...

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Q1247189 Direito Penal
A respeito dos crimes falimentares previstos e tipificados na Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa correta.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei 11.101 que trata da recuperação judicial, extrajudicial, e a falência do empresário e da sociedade empresária. É importante ressaltar que essa lei não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista e nem a instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Analisemos então cada uma das alternativas:
a) ERRADO. Não é fato atípico tal conduta, configura crime de exercício ilegal da atividade que está no art. 176 da Lei 11.101/2005: Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
b) ERRADO. Também não é fato atípico, é crime intitulado aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens previsto no art. 174 da Lei de falências.

c) ERRADO. O crime de violação de sigilo empresarial previsto no art. 169 da Lei de Falências se configura ao violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira. Se essa violação se der por justa causa, não será crime.

d) CORRETA. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem é um dos crimes de fraude a credores, de acordo com o art. 168, caput da Lei 11.101/2005.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

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a) Configura fato atípico, punido apenas na órbita civil e administrativa, a conduta do falido de exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial. ERRADA

Exercício ilegal de atividade

Art. 176. Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

b) Configura fato atípico a conduta do falido de adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use. ERRADA

Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens

Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa-fé, o adquira, receba ou use:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

c) Violar, explorar ou divulgar, ainda que por justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira, configura o crime falimentar de favorecimento de credores. ERRADA

Violação de sigilo empresarial

Art. 169. Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

d) Constitui crime falimentar de fraude a credores a conduta de praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. CORRETA

Fraude a Credores

Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Assertiva D

Constitui crime falimentar de fraude a credores a conduta de praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

Neste tipo de questão é importante - principalmente quando não se lembra do dispositivo legal ou se o desconhece - observar o elemento subjetivo do tipo (especial fim de agir). No caso da questão, é explícito e evidente que o especial fim de agir deve ser direcionado ao prejuízo de credores, na assertiva correta.

Comparem a alternativa D, onde isso fica bastante evidente, com a alternativa C, que tenta confundir o candidato.

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