Determina a Lei n.º 4.320/64 que a Lei de Orçamento conterá...
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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidad
U.A.U! :D
Unidade: o princípio da unidade orçamentária nos informa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. Independentemente da complexidade de sua organização, os entes devem elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento (suborçamentos fiscal, da seguridade social e do investimento das empresas - art. 165, §5º). O princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.
Universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Expressão chave "todas as receitas e despesas" - O art. 165, §5º pode se referir tanto ao princípio da unidade (orçamento compreendido apenas em uma lei) quanto ao princípio da universalidade (o orçamento de todos os poderes devem estar centralizados numa lei - previsão de todas as receitas e despesas).
Anualidade: o orçamento é ânuo (art. 34 Lei 4320/64 - o intervalo de tempo em que se estima receitas e se fixa despesas é de um ano e coincide com o exercício civil)
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 4.320/64, prevê os princípios da unidade, universalidade e anualidade. - Ressalte-se que a doutrina já afirma desde sempre que não seriam esses os únicos princípios aplicados ao orçamento, mas que seriam referências expressas.
Sobre a anualidade, essa tem uma lógica de temporariedade - Frise-se que a visão anual existe para coincidir com a abertura anual de sessões legislativas
Assim, são relativizações desse princípio:
- existência de despesas de caráter continuado: se á se sabe que há despesas para mais de um exercício, essas devem ser levadas em conta nas leis orçamentárias.
- restos a pagar: previsto pelos artigos 35 e 36 da Lei 4.320/64, trata-se de despesas para além do exercício, como o caso de uma despesa contratada no final do ano. Ressalte-se que o que ocorrerá no exercício financeiro seguinte será mera burocracia, pois o recurso será aquele do ano anterior, em que se iniciou a licitação.
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