Determina a Lei n.º 4.320/64 que a Lei de Orçamento conterá...
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Para compreender a questão sobre a Lei n.º 4.320/64, é essencial entender que essa legislação estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A questão aborda os princípios orçamentários, que são fundamentais para a elaboração da Lei de Orçamento. Os princípios mencionados na questão são:
- Unidade: Significa que o orçamento deve ser único, ou seja, todas as receitas e despesas devem ser incluídas em um único documento orçamentário.
- Universalidade: Implica que a Lei Orçamentária deve abranger todas as receitas e despesas da administração pública.
- Anualidade: Determina que o orçamento deve ser elaborado e executado para um período de um ano.
De acordo com o art. 2º da Lei n.º 4.320/64, a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Um exemplo prático seria a elaboração do orçamento anual de um município, onde todas as receitas oriundas de impostos e todas as despesas previstas para o ano seguinte são discriminadas de forma clara e detalhada em um único documento, respeitando o período de um ano fiscal.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta pois menciona os princípios de unidade, universalidade e anualidade, que são os princípios explicitamente previstos na Lei n.º 4.320/64 para a elaboração do orçamento.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Universalidade, efetividade e unidade: A efetividade não é um princípio orçamentário estabelecido pela Lei n.º 4.320/64.
- C - Seletividade, universalidade e anualidade: A seletividade não é um princípio orçamentário relevante no contexto da Lei de Orçamento.
- D - Irretroatividade, unidade e seletividade: Nem a irretroatividade nem a seletividade são princípios orçamentários aplicáveis segundo a Lei n.º 4.320/64.
- E - Universalidade, irretroatividade e anualidade: A irretroatividade não é um princípio orçamentário pertinente à Lei n.º 4.320/64.
É importante também estar atento a possíveis pegadinhas, como a inclusão de termos que não são princípios orçamentários reconhecidos na legislação, o que pode confundir o candidato.
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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidad
U.A.U! :D
Unidade: o princípio da unidade orçamentária nos informa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. Independentemente da complexidade de sua organização, os entes devem elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento (suborçamentos fiscal, da seguridade social e do investimento das empresas - art. 165, §5º). O princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.
Universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Expressão chave "todas as receitas e despesas" - O art. 165, §5º pode se referir tanto ao princípio da unidade (orçamento compreendido apenas em uma lei) quanto ao princípio da universalidade (o orçamento de todos os poderes devem estar centralizados numa lei - previsão de todas as receitas e despesas).
Anualidade: o orçamento é ânuo (art. 34 Lei 4320/64 - o intervalo de tempo em que se estima receitas e se fixa despesas é de um ano e coincide com o exercício civil)
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei 4.320/64, prevê os princípios da unidade, universalidade e anualidade. - Ressalte-se que a doutrina já afirma desde sempre que não seriam esses os únicos princípios aplicados ao orçamento, mas que seriam referências expressas.
Sobre a anualidade, essa tem uma lógica de temporariedade - Frise-se que a visão anual existe para coincidir com a abertura anual de sessões legislativas
Assim, são relativizações desse princípio:
- existência de despesas de caráter continuado: se á se sabe que há despesas para mais de um exercício, essas devem ser levadas em conta nas leis orçamentárias.
- restos a pagar: previsto pelos artigos 35 e 36 da Lei 4.320/64, trata-se de despesas para além do exercício, como o caso de uma despesa contratada no final do ano. Ressalte-se que o que ocorrerá no exercício financeiro seguinte será mera burocracia, pois o recurso será aquele do ano anterior, em que se iniciou a licitação.
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