O Ato Ilícito é o praticado em desacordo com a ordem juríd...
I. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. II. Não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. III. Para configurar ato ilícito, é necessário que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura prejudicar outrem, ou culpa, se, consciente dos prejuízos que advêm de seu ato, assume o risco de provocar o dano, sem qualquer deliberação de violar um dever. IV. Para que haja o pagamento da indenização pleiteada, é suficiente a apresentação de prova e do dolo do agente.
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IV - Para que haja pagamento da indenização pleiteada, além da prova ou do dolo do agente é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral.
Gabarito: Letra "A"
I. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CORRETA! A presente assertiva é cópia literal do seguinte dispositivo do Código Civil. Vejamos:
II. Não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
CORRETA! A presente assertiva é cópia literal do seguinte dispositivo do Código Civil. Vejamos:
III. Para configurar ato ilícito, é necessário que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura prejudicar outrem, ou culpa, se, consciente dos prejuízos que advêm de seu ato, assume o risco de provocar o dano, sem qualquer deliberação de violar um dever.
CORRETA! Veja o que diz o magistério de Sílvio Venosa e o Código Civil:
IV. Para que haja o pagamento da indenização pleiteada, é suficiente a apresentação de prova e do dolo do agente.
ERRADO! Consoante entendimento legal e doutrinário pátrio, em regra, vigora no Brasil, a responsabilidade subjetiva. Deste modo, para haver o dever de indenizar, o lesado deve comprovar alguns requisitos, quais sejam: conduta, dano, nexo causal (elementos objetivos) e a culpa/dolo (elementos subjetivos). Por outro lado, em caso excepcional, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem ocorrerá a denominada responsabilidade objetiva. Nesta, para configurar o dever de indenizar, basta comprovar os elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.
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