Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q482511 Direito Penal
Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentando a questão:

A) CORRETA. Esse entendimento encontra-se baseado na Súmula nº 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

B) CORRETA. Conforme art. 297, parágrafo 2º do CP, o testamento particular é equiparado ao documento público para fins de tipificação do crime do art. 297 do CP.

C) CORRETA. Conforme art. 299, parágrafo único do CP, se a falsidade ideológica tem por fim a adulteração de registro civil, há o aumento de 1/6 (um sexto) da pena.

D) INCORRETA. Configura o crime previsto no art. 308 do CP, o qual se configura quando o agente utiliza passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade de terceiro.

E) CORRETA. A assertiva está consoante o que aduz o art. 311-A, inciso I do CP. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

A) Súmula 73 STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

B) Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

C) Falsidade ideológica Art. 299 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte

D) ERRADO: Trata-se do crime de uso de documento de identidade alheia:
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

E) Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

bons estudos

Trata-se de crime de FALSA IDENTIDADE e não de documento falso.

Documento falso:

Falsificação de Documento Público; Falsificação de Documento Particular; Falsificação de Cartão; Falsidade ideológica;  Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico. Art. 297 a 302 CP.

Falsa identidade: 

  Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

d) Trata-se do crime de FALSA IDENTIDADE e nao crime de uso de documento falso. Alternativa incorreta

 

Gabarito: D

Falsa identidade: 

  Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

  Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais

CUIDADO!!!

Não é crime de Falsa Identidade igual alguns estao falando ai ,e sim o que o Renato expôs (Uso de documento de identidade alheia)

Falsa identidade é quando você diz ser alguém ou atribui a terceiro falsa identidade ,de modo verbal ou escrito,sem uso de documento . E tem que ser capaz de ludibriar ( não configura o crime se vc falar que parece o Brad Pitt,sendo que parece o freddy Krueger!)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo