Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato ...
administração pública, julgue os itens a seguir.
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CFRB 88
Art. 74) (...)
§ 2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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