A qual órgão do Poder Judiciário compete processar e julgar...
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CF, artigo 102, inciso I, (...)
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República,
do CongressoNacional,
da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal,
das Mesas de uma dessas Casas Legislativas,
do Tribunal de Contas da União,
de um dos Tribunais Superiores,
ou
do próprio STF;
Resposta: E. STF
O fundamento constitucional para essa conclusão está no artigo 102, inciso I, alínea “q” da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que "compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição".
GAB E
A competência para processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU) é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso está previsto no artigo 102, I, q, da Constituição Federal, que atribui ao STF a competência para julgar mandados de injunção quando a omissão normativa for de responsabilidade, entre outros, do TCU.
Me pegou essa questão.
CUIDADO para discernir
Art. 102. STF:
I - processar e julgar, originariamente:
- q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Art. 105. STJ
I - processar e julgar, originariamente:
- h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
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