Leia, abaixo, o excerto do artigo 125 do Código de Process...
“É admissível _____, promovida por qualquer das partes, ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao _____, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam”
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Gabarito Letra A - a denunciação à lide / denunciante
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
Chamamento ao processo, é apenas para o réu. Ademais a assistência se encontra entre os artigos 121 e 123
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