Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2022 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q1974563 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.

Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.

Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.

Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.

Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.


Nesse quadro, o recurso que se interpôs: 

Alternativas