Considere o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, n...

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Q3128959 Direito Constitucional
Considere o disposto no artigo 29 da Constituição Federal, no sentido de que “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os ´princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [..]”.

Assinale a alternativa correta sobre o preceito que se subsume totalmente à normativa mencionada.
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Alternativa D

GABRITO. D

CF/88

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;         

ADENDO

Municípios e Normas Estabelecidas da CF/88

A) Lei Orgânica

⇒ Leis que irão reger a sua auto-organização, sendo que devem atender os princípios estabelecidos na CF e na Constituição Estadual.  ⇒ MACETE : É a regra do DDD:

  • Será votada em dois turnos, com o interstício (intervalo entre os turnos) mínimo de dez dias;

  • Aprovada por dois terços ( ⅔ ) 

  • Promulgada pela própria Câmara ⇒ Por conseguinte, não há veto do Prefeito.

*obs: o máximo que o prefeito pode fazer é propor emenda a lei orgânica, com supedâneo no princípio da simetria. 

**obs 2: iniciativa popular = mín. 5 % eleitorado, para projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

.

B) Eleições municipais

⇒ O Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão eleitos para mandato de 4 anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.

  • A eleição é realizada no 1º domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devem suceder. (posse = 1 de janeiro)

  • 2º turno: apenas para Municípios com + de 200 mil eleitores (# habitantes).

.

C) Vereadores

1) Quantidade: compete à Lei Orgânica fixar o número de Vereadores, observados limites máximos definidos pela Constituição, escalonados segundo o número de habitantes do Município.

  • Máximo: 9 até 15.000 / 55 depois de 8 mi. (logo, varia de 9 - 55)

2) Subsídios: fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

  • Total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

3) Imunidade dos Vereadores

a) Material - por suas opiniões, palavras e votos, no exercício* do mandato e na circunscrição do Município.

  • * Logo, a partir da posse, não diplomação.

b) Formal - não possuem, por ausência de previsão constitucional.

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

Identificando os erros das assertivas:

a) O julgamento de processo criminal instaurado contra o Prefeito do Município será processado perante o Juízo de Primeiro Grau da Comarca respectiva. (ERRADA)

art, 29, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

b) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse de regiões administrativas de Municípios pode ser iniciada em um dos Municípios que a compõem, mediante manifestação de, no mínimo, dois por cento do eleitorado de cada Município. (ERRADA)

art, 29, XIII, CF - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

c) Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Decreto executivo no início da Legislatura. (ERRADA)

art, 29, V, CF - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

d) O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. (CORRETA)

Literalidade do art, 29, VII, CF

e) Nos Municípios com mais de cem mil eleitores, a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito será realizada no 1° domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder. (ERRADA)

art, 29, II, CF - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

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