Determinada empresa foi sancionada, por meio de processo adm...
Ante o exposto, assinale a alternativa correta.
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A regra é de que não há a necessidade de defesa técnica em PAD, o que inclui as sanções da Nova Lei de Licitações. A exceção é a instauração de PAD para aplicar faltas graves aos reeducandos, nos termos da Lei de Execução Penal.
súmula vinculante nº 5, do STF, que determina o seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
GAB C
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No entanto, o STF, ao editar a Súmula Vinculante nº 5, interpretou que a "ampla defesa" não exige, necessariamente, a presença de um advogado em processos administrativos disciplinares.
Isso significa que, embora a presença de um advogado seja recomendável para garantir uma defesa mais técnica e especializada, sua ausência não torna o processo nulo, desde que sejam assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa por outros meios, como a oportunidade de apresentar defesa escrita, produzir provas e recorrer da decisão.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
fase do processo disciplinar inquérito administrativo com seu estágio defesa.
Defesa: configurada a infração disciplinar, será indiciado o servidor. A defesa será escrita e contara com os seguintes prazos de 10 dias(regra) ou de 20 dias quando mais de um indicado.
Apenas complementando, não é necessária a presença de advogado na defesa do indiciado, existindo a súmula vinculante número 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Bizu: “PAD sem advogado não é pecado!”
PAD - Processo Administrativo Disciplinar.
- A defesa técnica não é obrigatória, salvo se a lei exigir.
A garantia do contraditório e da ampla defesa pode ser exercida pelo próprio interessado, sem advogado.
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