Determinada empresa foi sancionada, por meio de processo adm...

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Q3128970 Direito Constitucional
Determinada empresa foi sancionada, por meio de processo administrativo, à pena de advertência pela inexecução parcial de serviços para os quais foi contratada, após processo de licitação. Inconformada, a empresa socorreu-se do Poder Judiciário alegando ser a sanção descabida, pois, no curso do processo administrativo, encontrava-se desassistida de defesa técnica.
Ante o exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da necessidade de defesa técnica em processos administrativos. O tema central envolve os princípios do contraditório e da ampla defesa no contexto da Administração Pública.

**Interpretação do Enunciado:** A questão aborda a situação de uma empresa que foi sancionada após um processo administrativo, alegando que a ausência de defesa técnica por advogado seria motivo para anulação da sanção. O ponto chave aqui é entender se a presença de um advogado é obrigatória em processos administrativos.

**Fundamentação Legal:** A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura o contraditório e ampla defesa aos litigantes em processos judiciais e administrativos. No entanto, a necessidade de advogado não é expressamente exigida para processos administrativos, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

**Jurisprudência:** O STF já decidiu em diversas ocasiões que a ausência de defesa técnica por advogado em processos administrativos não viola a Constituição, desde que os direitos de defesa e contraditório sejam respeitados. Um exemplo disso é o Recurso Extraordinário 434.059.

**Exemplo Prático:** Imagine uma empresa que é autuada por não cumprir uma norma ambiental. Ela é chamada para se defender em um processo administrativo, mas opta por não contratar um advogado. Mesmo assim, pode apresentar defesa e documentos que julgar relevantes. Se a empresa sentir que não teve oportunidade de se defender, pode recorrer ao Judiciário, mas a falta de advogado não é, por si só, motivo de anulação da decisão administrativa.

**Alternativa Correta (C):** "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Esta é a alternativa correta porque o entendimento legal e jurisprudencial é de que a presença de advogado não é obrigatória em processos administrativos, desde que os princípios do contraditório e ampla defesa sejam respeitados.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A: Afirma que a ausência de defensor técnico provoca vício insanável, o que está incorreto. O vício só ocorreria se os direitos de defesa não fossem respeitados, independentemente da presença de advogado.
  • B: Diz ser imprescindível a atuação de advogado, mas a Constituição e a jurisprudência não exigem isso para processos administrativos.
  • D: Afirma que as sanções são anuláveis devido à falta de capacidade postulatória, o que não é verdade, pois o administrado pode se defender sem advogado.
  • E: Sugere que a sanção deve ser anulada pela ausência de contraditório e ampla defesa devido à falta de advogado, mas a ampla defesa pode ser exercida mesmo sem advogado.

**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Fique atento ao fato de que a obrigatoriedade de advogado é uma questão mais aplicável a processos judiciais, não administrativos. Leia sempre os artigos constitucionais e jurisprudência com atenção para evitar confusões.

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A regra é de que não há a necessidade de defesa técnica em PAD, o que inclui as sanções da Nova Lei de Licitações. A exceção é a instauração de PAD para aplicar faltas graves aos reeducandos, nos termos da Lei de Execução Penal.

súmula vinculante nº 5, do STF, que determina o seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

GAB C

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No entanto, o STF, ao editar a Súmula Vinculante nº 5, interpretou que a "ampla defesa" não exige, necessariamente, a presença de um advogado em processos administrativos disciplinares.  

Isso significa que, embora a presença de um advogado seja recomendável para garantir uma defesa mais técnica e especializada, sua ausência não torna o processo nulo, desde que sejam assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa por outros meios, como a oportunidade de apresentar defesa escrita, produzir provas e recorrer da decisão.

Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

fase do processo disciplinar inquérito administrativo com seu estágio defesa.

Defesa: configurada a infração disciplinar, será indiciado o servidor. A defesa será escrita e contara com os seguintes prazos de 10 dias(regra) ou de 20 dias quando mais de um indicado.

Apenas complementando, não é necessária a presença de advogado na defesa do indiciado, existindo a súmula vinculante número 5: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

Bizu: “PAD sem advogado não é pecado!”

PAD - Processo Administrativo Disciplinar.

- A defesa técnica não é obrigatória, salvo se a lei exigir.

A garantia do contraditório e da ampla defesa pode ser exercida pelo próprio interessado, sem advogado.

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