Vitor e Hélio, sócios e amigos, decidem realizar um contrato...
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Vamos analisar detalhadamente o tema jurídico abordado na questão, que é a simulação em contratos de compra e venda.
A questão trata de um contrato de compra e venda entre Vitor e Hélio, onde houve uma declaração falsa do valor do imóvel com o intuito de pagar menos impostos. Essa prática caracteriza o que chamamos de simulação relativa. A legislação aplicável aqui é o Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 167, que aborda os efeitos da simulação nos negócios jurídicos.
Artigo 167 do Código Civil: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou se for válido na substância e na forma."
A questão central é entender que, embora a simulação do valor do imóvel seja inválida, a venda em si (o contrato de compra e venda) permanece válida, desde que atendidos os requisitos legais para a transferência de propriedade.
Exemplo Prático: Imagine que João vende um carro para Maria por R$ 50.000,00, mas na documentação registram o valor de R$ 30.000,00 para pagar menos imposto. O contrato de venda do carro é válido, mas a declaração do valor é que está errada.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque o contrato de compra e venda é válido na substância e na forma, mas a declaração do valor, que foi simulada, será desconsiderada. Ou seja, apenas o valor declarado é anulado, mas o contrato em si permanece eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Nulo, por se tratar de uma simulação absoluta: Esta alternativa está incorreta porque a simulação é relativa, já que existe um negócio jurídico dissimulado válido. A simulação absoluta ocorre quando não existe intenção real de realizar o negócio.
B - Anulável, por se tratar de uma simulação absoluta: Errado pelo mesmo motivo da alternativa A. A questão trata de simulação relativa, e o contrato não é anulável, mas válido em sua substância.
C - Anulável, por se tratar de negócio jurídico viciado por dolo das partes: Incorreta, pois dolo é uma intenção de enganar, mas aqui o problema é a simulação para efeitos fiscais, não um vício que torne o contrato anulável.
E - Válido apenas na substância, anulando-se a transferência do imóvel: Esta alternativa está errada porque a transferência do imóvel é parte do contrato válido. O que se anula é a declaração do valor simulado.
Esse tipo de questão pode conter pegadinhas, como misturar conceitos de simulação absoluta e relativa. É importante ler atentamente cada alternativa e compreender os conceitos envolvidos.
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Comentários
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O artigo 167 do Código Civil assevera que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsiste o que se dissimilou, se válido for na substância e na forma".
Por força do princípio da função social dos contratos, reclama-se, tanto quanto possível, a conservação das avenças.
Diante do exposto, o gabarito é letra D.
Como eles usaram a escritura pública, a forma está correta:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Como a substância também está, basta anular o valor declarado e conservar o negócio jurídico no restante.
Lembre-se que, mesmo com a simulação do valor, a intenção real das partes foi transferir o imóvel, de modo legal, o que torna o contrato válido. (PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS)
A única parte que precisa ser corrigida é o preço declarado, mas o negócio em si (a venda do imóvel) não é afetado.
A simulação de preço na escritura não afeta a substância do contrato, que foi de uma venda de imóvel, nem a forma, já que a escritura pública foi utilizada de modo correto.
O que realmente é simulado aqui é somente o valor da venda, não o ato jurídico de compra e venda em si.
ADENDO
Simulação no CC
A- Conceito - vício social que se trata da declaração enganosa de vontade para prejudicar terceiros ou burlar lei imperativa, a partir de um negócio jurídico aparentemente normal.
- Não há um vício do consentimento, pois o querer do agente tem em mira, efetivamente, o resultado que a declaração procura realizar ou conseguir.
i- Simulação absoluta - não existe NJ celebrado, há apenas um negócio aparente (simulado)
ii- Simulação relativa - há um negócio diverso (dissimulado) por trás do negócio aparente.
B- Requisitos
a) divergência intencional entre a vontade real e a exteriorizada;
b) acordo simulatório entre as partes (sempre bilateral);
c) objetivo de prejudicar terceiros ou burlar a lei.
*obs: simulação inocente = era prevista no CC/16 e tratava-se de uma simulação desprovida da intenção de prejudicar terceiros ou de violar a lei.
C- Hipóteses Legais
i- partes: conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
ii- objeto: declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
iii- data: antedatados ou pós-datados.
D- Efeitos da Simulação
⇒ É nulo o NJ simulado (sempre), mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
- Extroversão = NJ jurídico dissimulado é revelado, exsurgindo como negócio jurídico válido, no lugar do negócio simulado (é o instituto da conversão dos negócios jurídicos nulos, só que aplicável aos negócios jurídicos simulados)”
- Ressalvam-se os direitos de 3º de boa-fé em face dos contraentes do NJ simulado.
- Prescinde de ação própria ⇒ reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão
.
Gabarito D
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