Vitor e Hélio, sócios e amigos, decidem realizar um contrato...
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O artigo 167 do Código Civil assevera que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsiste o que se dissimilou, se válido for na substância e na forma".
Por força do princípio da função social dos contratos, reclama-se, tanto quanto possível, a conservação das avenças.
Diante do exposto, o gabarito é letra D.
Como eles usaram a escritura pública, a forma está correta:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Como a substância também está, basta anular o valor declarado e conservar o negócio jurídico no restante.
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