Assinale a alternativa que demonstra corretamente um efeito ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3128973 Direito Civil
Assinale a alternativa que demonstra corretamente um efeito jurídico da solidariedade ativa nas relações externas. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Da Solidariedade Ativa

  Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

  Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

  Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

  Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

  Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

DICA: AS BANCAS PODEM TENTAR CONFUNDIR A INTERRUPÇÃO E A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO QUANDO SE TRATA DE OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS, POIS HÁ DIFERENÇAS

SUSPENSÃO

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

INTERRUPÇÃO

Art. 204.

§ 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

RESUMINDO...

  • Obrigações solidárias
  • Suspensão: Só aproveita ou prejudica se for indivisível
  • Interrupção: Aproveite ou prejudica MESMO QUE NAO SEJA indivisível

ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "B" - lei seca

 Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles

Alternativa A - ERRADA

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Alternativa C - ERRADA

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Alternativa D - ERRADO.

Quis confundir, não existe preceito nesse sentido. O que aproveitará será a suspenção vide

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Adendo: Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Alternativa E - ERRADO

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo