“Estudante de veterinária é picado por cobra naja no DF e fi...
“Um estudante de veterinária está em coma induzido após ter sido picado ontem, no Gama, região do Distrito Federal, por uma cobra naja, considerado um animal exótico. De acordo com a Fundação Jardim Zoológico de Brasília, não há registro de entrada desse gênero de cobra na capital federal. O Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) informou ao UOL que a suspeita é de que o jovem de 22 anos criava a cobra ilegalmente em casa.”
(Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/07/08/estudante-de-veterinaria-e-picado-por-cobra-ilegal-no-df-e-fica-em-coma.htm)
Com base nessas informações e de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), caso confirmada a infração, o crime cometido por esse estudante pode ser enquadrado no:
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Tema da Questão: Responsabilidade ambiental com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei N° 9.605/1998).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a infração cometida pelo estudante de veterinária ao manter uma cobra naja, um animal exótico, possivelmente de forma ilegal. A discussão centra-se em como isso se enquadra na legislação ambiental.
Legislação Aplicável: Lei de Crimes Ambientais (Lei N° 9.605/1998), que estabelece sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa Art. 31 é a correta, pois trata da introdução de espécimes animais no país sem autorização. No caso da questão, a cobra naja é um animal exótico, e sua presença no território nacional sem a devida licença caracteriza o crime previsto neste artigo. Esse artigo aplica-se ao fato de que o estudante possivelmente trouxe ou manteve a cobra de forma ilegal, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa trazendo um papagaio de outro país sem autorização. Assim como no caso da cobra, isso violaria o Art. 31 da Lei de Crimes Ambientais.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A (Art. 29): Refere-se a atividades como matar ou caçar espécimes da fauna silvestre sem permissão. Não é aplicável porque a questão não menciona caça ou captura, mas a posse ilegal de um animal exótico.
Alternativa B (Art. 30): Trata da exportação de peles e couros de anfíbios e répteis. Não se relaciona com a situação descrita, que é sobre a posse de um animal, não a exportação de partes de animais.
Alternativa D (Art. 33): Refere-se à poluição que afeta a fauna aquática. Não é relevante aqui, pois o caso trata de um animal terrestre mantido ilegalmente.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre leia atentamente o enunciado para identificar o tipo de infração e relacione com os artigos específicos da legislação. Preste atenção se o enfoque é sobre posse, introdução, ou exportação de animais, pois isso faz diferença na escolha da alternativa correta.
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Comentários
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ARTIGO 31. INTRODUZIR ESPÉCIME ANIMAL NO PAÍS SEM PARECER TÉCNICO OFICIAL FAVORÁVEL E LICENÇA EXPEDIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE:
PENA: DETENÇÃO , DE TRÊS MESES A UM ANO , E MULTA.
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