Beatriz e Rafael, primos, decidem assinar um contrato para ...
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .
Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
gabarito B.
A) Beatriz deverá suscitar a falsidade no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação da juntada do contrato falso aos autos.
Errado.
O Código de Processo Civil não estabelece um prazo específico de 5 dias para alegar falsidade documental. Beatriz pode suscitar a falsidade enquanto o processo estiver em andamento e a questão ainda puder ser debatida.
B) Se Beatriz suscitar a falsidade como questão principal, a decisão do magistrado sobre o assunto constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
Correto.
Se a falsidade for tratada como questão principal (isto é, o centro da controvérsia), a decisão do juiz sobre ela será incluída na parte dispositiva da sentença e estará protegida pela coisa julgada (não poderá ser discutida novamente em outro processo).
C) A falsidade arguida por Beatriz deverá ser decidida como questão principal, salvo se ela requerer que seja resolvida como questão incidental.
Errado.
A falsidade documental é, por regra, decidida como uma questão incidental, a menos que seja o principal objeto da ação. Essa alternativa inverte o funcionamento correto.
D) Beatriz arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão, não sendo necessário, neste momento, apresentar os meios com que provará o alegado.
Errado.
Quando Beatriz suscitar a falsidade, ela deve, além de expor os motivos, apresentar as provas ou indicar os meios de prova que pretende utilizar, conforme o CPC.
E) Rafael poderá retirar o contrato dos autos desde que o faça antes de sua oitiva acerca da falsidade alegada por Beatriz.
Errado.
Os documentos juntados aos autos não podem ser retirados, especialmente se houver controvérsia sobre sua autenticidade. A prova deve permanecer no processo para ser analisada pelo juiz.
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⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 430 do CPC/15, o prazo para suscitar a falsidade de um documento nos autos é de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento.
"Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos."
A alternativa "B" está "CORRETA", pois, conforme o art. 433 do CPC/15, quando a falsidade é suscitada como questão principal, a decisão do magistrado sobre o tema constará da parte dispositiva da sentença, adquirindo, portanto, a autoridade de coisa julgada.
"Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada."
A alternativa "C" está "ERRADA", pois, o art. 430, parágrafo único, do CPC/15, estabelece que a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que seja decidida como questão principal.
"Art. 430. [...] Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.
[...]
Art. 19. [...] II - da autenticidade ou da falsidade de documento."
A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 431 do CPC/15, ao arguir a falsidade, a parte deve expor os motivos que fundamentam sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
"Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado."
A alternativa "E" está "ERRADA", pois, conforme o art. 432, parágrafo único, do CPC/15, o documento só poderá ser retirado dos autos se a parte que o produziu concordar em retirá-lo, e isso deve ocorrer antes da realização do exame pericial.
"Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo."
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