Determinado município da Federação, com o objetivo de reduz...

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Q3128983 Direito Tributário
Determinado município da Federação, com o objetivo de reduzir o custo de captação das suas operações de crédito junto ao mercado, propõe ao Presidente da República que este edite medida provisória isentando a renda das obrigações da dívida pública dos municípios do imposto federal sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
Alternativas

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Achei estranha a questão, pois a renda das obrigações da dívida pública dos entes não pode ser tributada pela União:

Art. 151. É vedado à União: 1x

I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; 5x

II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; 

III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 2x

GAB E

A proposta de isentar a renda de dívida pública municipal do IR não é automaticamente inconstitucional. A União pode conceder isenções (art. 153, III, CF), e a CF não exige tratamento igual entre dívidas federal e municipal.

A constitucionalidade depende da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): a isenção (renúncia de receita) exige estimativa de impacto orçamentário e medidas de compensação (aumento de outras receitas ou corte de despesas). Se a MP do Presidente atender à LRF, a proposta é constitucional; se não, é inconstitucional.

As outras alternativas estão incorretas porque:

A: A União pode diferenciar a tributação das dívidas, desde que respeite a LRF e outros princípios.

B: MP pode tratar de tributos, exceto os temas de lei complementar (não é o caso da isenção).

C: O IR pertence à União, mesmo retido na fonte por municípios.

D: Isenção não exige lei complementar nem segue o princípio da anterioridade.

ADENDO

Vedações específicas à União

I - Uniformidade geográfica da tributação: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou Município, em detrimento de outro.

  • Mas é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Por simetria - essa vedação se estende aos Estados, ao DF e aos municípios.

II - Uniformidade na tributação da renda - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos E, DF e M, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III - Vedação à isenção heterônoma: instituir isenções de tributos da competência dos E, DF e M.

⇒ 3 exceções

i- União pode conceder ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior (155, § 2o, XII, e);

ii-  ISS, nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, § 3o, II);

iii- Tratados Internacional, em tributos estaduais e municipais, que são celebrados no plano federal. (a União apenas se submete àquela vedação enquanto pessoa jurídica de direito público interno, mas não na condição de representante da RFB.  (*ex: acordo com a China sobre ICMS)

parece-me estranho... conceder essa isenção apenas para um município. parece violar a uniformidade geográfica com risco para federação.

é a mesma lógica de não se poder diferentes alíquotas conforme o estado.

e no caso da questão não se enquadra na questão de incentivos permitidos.

de qualquer forma, não encontrei maiores fundamentos na doutrina ou na jurisprudência.

se alguém tiver, sou grata.

gabarito E.

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