Na usucapião pro labore, o tempo de permanência ininterrupta...

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Q1019423 Direito Civil
Na usucapião pro labore, o tempo de permanência ininterrupta na área rural e demais requisitos para que possa o ocupante requerer que o juiz o declare detentor do domínio são
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A usucapião “pro labore", também conhecida como usucapião especial rural, foi criada pela Constituição Federal de 1934, sendo regulamentada, inteiramente, pela Lei 6.969/81. Atualmente, tem previsão no art. 191 da CRFB/88, tendo o legislador reproduzido o mesmo no art. 1.239, que dispõe que “aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Vale ressaltar que o art. 3º da Lei 6.969 veda a usucapião rural em áreas indispensáveis à segurança nacional, terras habitadas por silvícolas e áreas declaradas pelo Poder Executivo como de interesse ecológico.

A) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC). Incorreta;

B) Em harmonia com o art. 1.239 do CC. Correta;

C) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC). Incorreta;

D) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC). Incorreta;

E) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC). Incorreta.




Resposta: B 

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Não falta a dimensão no rural?

Código Civil,

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Gabarito: B.

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptossem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectarestornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Usucapião constitucional pro labore constitui forma de aquisição de área de terras, em zona rural, não superior a 50 hectares por aqueles que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. (ttps://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2094255/o-que-se-entende-por-usucapiao-constitucional-pro-labore-fabio-henrique-assuncao-de-paula)

CFRB 1988:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

"cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano" marquei a correta por exclusão, mas a questão está incorretamente redigida

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