Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis...

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Q1029506 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Tatuí, Lei Ordinária no 2.156, de 5 de abril de 1990, responda a questão.

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertencem ao Município.


Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

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As LOM's costumam ser bem parecidas, com algumas pequenas diferenças. Irei responder com base no que já vi em comum:

De modo geral:

A) A Administração dos bens municipais cabe ao prefeito, resguardada a competência da Câmara quanto aos bens utilizados nos seus serviços.

B) A alienação de bens imóveis municipais esta subordinada a:

✔ Interesse público devidamente justificado;

✔ Avaliação prévia;

✔ Autorização Legislativa;

✔ Licitação modalidade concorrência.

Sendo dispensada a licitação nos casos de doação e permuta.

C) Correta.

D) A avaliação é prévia. A autoridade tem que saber/demostrar quanto custa e qual será o impacto financeiro e econômico do compra do bem no orçamento antes da aquisição e não depois. Além disso, tanto para alienar, quando para adquirir um bem imóvel, o Executivo dependerá de autorização legislativa, afinal eles estarão dispondo do dinheiro do contribuinte e por isso se faz necessário consultar os representantes do povo, no caso a Câmara Municipal.

E) A concessão, a permissão e a autorização são os instrumentos utilizados para permitir a utilização de bens municipais por terceiros. Deve existir interesse público. Exemplo: exploração de cantina de escola.

"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Coller.

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