Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado,...

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Q3128999 Direito Administrativo
Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Em relação ao pedido de indisponibilidade, afirma-se
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Resposta B.

A) O erro foi dizer que é exclusivamente em território nacional. Fundamento: art. 16, § 2º "Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais".

B) É a resposta da questão. Seu fundamento é o art. 15, § 3º "O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 dias".

C) O erro foi afirmar que a urgência pode ser presumida. Fundamento: art. 16, § 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida".

D) O erro está em dizer que não depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Fundamento: art. 16, § 7º "A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual".

E) O erro está no valor, que na verdade é de até 40 salários mínimos. Fundamento: art. 16, § 13. "É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente".

GAB.B

lembrando que:

Proposta da Açãoaté 30 dias

Indisponibilidade: 05 dias

Manifestação do Tribunal de Contas90 dias

BONS ESTUDOS!

A nova LIA(LEI DE IMPUNIDADE ADMINISTRATIVA). Observem a proteção deliberada ao agente investigado : "depois da oitiva do réu em 5 dias".

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