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Q1019434 Direito Ambiental
Segundo a jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal de Justiça, em tema de Direito Ambiental, a teoria do fato consumado
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A teoria do fato consumado pressupõe a convalidação de atos ilegais pelo decurso do tempo, seja em razão da morosidade ou inércia da Administração Pública, com fundamento na segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

Imagine que Mariazinha construiu uma pousada dentro da uma Reserva Biológica (UC de proteção integral) 18 anos atrás e, até o momento, nunca tendo sido fiscalizada. Se aplicada a teoria do fato consumado, a omissão da administração pública geraria “direito adquirido" tendo em vista o longo decurso do tempo.

Contudo, no âmbito do direito ambiental, tal situação é rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátria, sendo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Súmula n. 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
 Dessa forma, a única alternativa que responde corretamente ao enunciado é a B).

Gabarito do Professor: B

A teoria do fato consumado pressupõe a convalidação de atos ilegais pelo decurso do tempo, seja em razão da morosidade ou inércia da Administração Pública, com fundamento na segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

Imagine que Mariazinha construiu uma pousada dentro da uma Reserva Biológica (UC de proteção integral) 18 anos atrás e, até o momento, nunca tendo sido fiscalizada. Se aplicada a teoria do fato consumado, a omissão da administração pública geraria “direito adquirido” tendo em vista o longo decurso do tempo.

Contudo, no âmbito do direito ambiental, tal situação é rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátria, sendo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Súmula n. 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

 Dessa forma, a única alternativa que responde corretamente ao enunciado é a B).

Gabarito do Professor: B

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Resposta B

Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

Enunciado da súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

 

A teoria do fato consumado, trata-se de uma ratificação de uma dada situação pelo decurso do tempo. Ou seja, uma decisão judicial possui amparo jurídico, mesmo que após muitos anos, seja constatado que não estava correta a decisão, não poderá desconstituí-la. 

Porém, em situações que se viole o direito ambiental, o infrator não poderá invocar a teoria do fato consumado. Pois se a teoria pudesse ser aplicada nesses casos, seria admitido o direito de poluir, degradar o meio ambiente.

 

Fonte:https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-613-stj-a-nao-aplicacao-da-teoria-do-fato-consumado-em-casos-de-violacao-de-direito-ambiental

Eu optei por marcar a opção mais idealista, mesmo não tendo visto a Súmula. É curioso que o STJ decide assim, mas o Código Florestal traz diversas normas que acabam "perdoando" as degradações ambientais e irregularidades perpetradas antes de 22 de julho de 2008, de modo que a própria lei acaba determinando que se aplique o fato consumado nessas situações...

- A “Teoria do Fato Consumado” é inaplicável no direito ambiental, tendo em vista que o “bem ambiental” (meio ambiente ecologicamente equilibrado) é bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida:

 

Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

 

OBS.: mesmo que haja licença do Poder Público, não poderão ser mantidas as circunstâncias que geram lesão ao bem ambiental. O lesado poderá requerer indenização do Estado, caso presentes os requisitos ensejadores.

OBS.: o decurso do tempo não legitima o “direito de poluir”.

OBS.: aplica-se em relação às construções populares e à área rural.

Gabarito: Letra B

Conforme Súmula 613 do STJ: "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental."

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