Segundo a jurisprudência hoje dominante no Superior Tribunal...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Imagine que Mariazinha construiu uma pousada dentro da uma Reserva Biológica (UC de proteção integral) 18 anos atrás e, até o momento, nunca tendo sido fiscalizada. Se aplicada a teoria do fato consumado, a omissão da administração pública geraria “direito adquirido" tendo em vista o longo decurso do tempo.
Contudo, no âmbito do direito ambiental, tal situação é rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátria, sendo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
Gabarito do Professor: B
A teoria do fato consumado pressupõe a convalidação de atos ilegais pelo decurso do tempo, seja em razão da morosidade ou inércia da Administração Pública, com fundamento na segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.
Imagine que Mariazinha construiu uma pousada dentro da uma Reserva Biológica (UC de proteção integral) 18 anos atrás e, até o momento, nunca tendo sido fiscalizada. Se aplicada a teoria do fato consumado, a omissão da administração pública geraria “direito adquirido” tendo em vista o longo decurso do tempo.
Contudo, no âmbito do direito ambiental, tal situação é rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátria, sendo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula n. 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Dessa forma, a única alternativa que responde corretamente ao enunciado é a B).
Gabarito do Professor: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta B
Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Enunciado da súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
A teoria do fato consumado, trata-se de uma ratificação de uma dada situação pelo decurso do tempo. Ou seja, uma decisão judicial possui amparo jurídico, mesmo que após muitos anos, seja constatado que não estava correta a decisão, não poderá desconstituí-la.
Porém, em situações que se viole o direito ambiental, o infrator não poderá invocar a teoria do fato consumado. Pois se a teoria pudesse ser aplicada nesses casos, seria admitido o direito de poluir, degradar o meio ambiente.
Fonte:https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-613-stj-a-nao-aplicacao-da-teoria-do-fato-consumado-em-casos-de-violacao-de-direito-ambiental
Eu optei por marcar a opção mais idealista, mesmo não tendo visto a Súmula. É curioso que o STJ decide assim, mas o Código Florestal traz diversas normas que acabam "perdoando" as degradações ambientais e irregularidades perpetradas antes de 22 de julho de 2008, de modo que a própria lei acaba determinando que se aplique o fato consumado nessas situações...
- A “Teoria do Fato Consumado” é inaplicável no direito ambiental, tendo em vista que o “bem ambiental” (meio ambiente ecologicamente equilibrado) é bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida:
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
OBS.: mesmo que haja licença do Poder Público, não poderão ser mantidas as circunstâncias que geram lesão ao bem ambiental. O lesado poderá requerer indenização do Estado, caso presentes os requisitos ensejadores.
OBS.: o decurso do tempo não legitima o “direito de poluir”.
OBS.: aplica-se em relação às construções populares e à área rural.
Gabarito: Letra B
Conforme Súmula 613 do STJ: "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo