As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo