As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedi...

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Q127292 Direito Civil
As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem:

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Correta a resposta encontrada na letra "b". Conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 1723, do CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente." Logo, quando houver impedimento para o matrimônio, as relações não eventuais entre um homem e uma mulher (vale lembrar recente decisão do STF reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo) caracterizarão concubinato, e não união estável. Enfim, temos que parte da doutrina divide o concubinato em puro e impuro, sendo aquele o que resulta em união estável, e o último constituindo o concubinato como por todos conhecido. c csero últimoo últimota em união estávesulta em união estávelinatoaleas relações,, o matrimôniouver impedimento,   ,,havedddodo 
CÓDIGO CIVIL. CONCUBINATO.

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

LEI Nº 10.406/2002 (CC)

 

Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: B

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