As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedi...
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Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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