O município que deseje celebrar contrato para realização da ...

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Q110656 Direito Administrativo
A respeito de licitações, contratos e compras na administração
pública, julgue os itens que se subseguem.

O município que deseje celebrar contrato para realização da festa de aniversário da cidade deverá licitar, entre possíveis interessados, a promoção do evento, inclusive para contratar profissional ligado ao setor artístico.
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Não entendi por que está errado, se o artista tem notável reconhecimento do público, tudo bem, neste caso sabemos que se enquadra na inexigibilidade, mas se for um desconhecido que ninguém nem sabe que é? não precisaria licitar?

 

Deus no Comando!

Lei 8.666 art 25 INEXIGIVEL - pr III p/ contratacao de profissional qualquer setor artistico, diretamente ou atraves de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opniao publica

A questao nao especificou se o artista era ou nao consagrado, so falou contratar profissional ligado ao setor artístico.

E para o CESPE incompleto e CERTO.

Concordo com os colegas, no sentido de que: se se tratar de um artista não consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, não há como se aplicar a hipótese de inexigibilidade, conforme interpretação a contrario sensu do art. 25, III da Lei 8.666/93.

 

Logo, cabem aqui duas interpretações:

a) Está errada pois "para contratar profissional ligado ao setor artístico" na verdade não é preciso licitar (Inexigibilidade);

b) Está errada por falta de especificação se o artista é ou não consagrado pela crítica ou pela opinião pública...é como se a questão se tornasse errada por ser incompleta ou excessivamente genérica.

 

Tá errado, realmente ele precisa licitar para fazer essa festa, PORÉM, no caso de contratar artista (independente se é consagrado ou não, esse detalhe não interessa) é INEXIGÍVEL a licitação, e ele menciona o "inclusive" que acaba tornando errada a afirmação.

 

 

(Obs: Qdo ele diz que é ligado ao setor artístico, fica subentendido que É CONSAGRADO, a não ser que ele diga o contrário, aí sim, deve licitar)

Lei 8666/93:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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