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Q719333 Direito Tributário
A Constituição Federal atribuiu às leis complementares federais várias funções, dentre as quais, a de
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A questão aborda a função das leis complementares federais no âmbito da Constituição Federal brasileira, especificamente no que diz respeito à legislação tributária.

Para compreender essa questão, é fundamental conhecer o artigo 146 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições das leis complementares em matéria tributária. Esse artigo especifica que as leis complementares devem estabelecer normas gerais sobre legislação tributária, incluindo a definição de tributos e suas espécies.

Exemplo Prático: Imagine que o governo federal queira criar uma nova espécie de tributo. Para isso, é necessário definir claramente o que constitui esse tributo e suas características. A lei complementar seria o instrumento adequado para estabelecer essas normas gerais, garantindo uniformidade e clareza no sistema tributário.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A porque ela menciona que as leis complementares têm a função de estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e suas espécies, conforme previsto no artigo 146, inciso III da Constituição Federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta porque, apesar das leis complementares estabelecerem normas gerais sobre obrigação e lançamento tributário, elas não têm a função de fixar a alíquota dos impostos federais. As alíquotas são definidas por leis específicas, não por leis complementares.

C: Esta alternativa está incorreta porque as leis complementares não podem reduzir ou ampliar as limitações constitucionais ao poder de tributar. As limitações são estabelecidas pela Constituição e só podem ser alteradas por emenda constitucional.

D: Esta alternativa está incorreta porque as leis complementares têm a função de dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária de maneira geral, incluindo o ICMS, que também pode ser objeto de convênios entre os Estados e o Distrito Federal.

E: Esta alternativa está incorreta porque, apesar de as leis complementares definirem normas gerais, a definição dos fatos geradores e bases de cálculo dos tributos específicos é feita por leis ordinárias.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a função mencionada na alternativa é realmente atribuída às leis complementares pela Constituição. Lembre-se de que detalhes como a fixação de alíquotas ou alterações em limitações constitucionais não são funções dessas leis.

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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


B) Alíquota não está reservada à lei complementar
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

C) Art. 146. Cabe à lei complementar:  
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

D) Errado, o convênio do ICMS é para deliberar sobre isenções desse imposto, e não sobre conflitos de competência.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


E) Art. 146. Cabe à lei complementar

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


bons estudos

*Casos que pedem lei complementar:

a)      Instituição de certos tributos:

- empréstimo compulsório

- IGF

-Impostos residuais

-Contribuições sociais residuais

 

b)      Regulamentação específica de certos tributos:

- ITCMD -> casos relacionados ao exterior (art. 155, parág 1, III, “a” e “b”)

- ICMS-> base de calculo e contribuintes / temas conflitantes entre Estados  (art. 155, parág. 2, XII, “a” e “i”).

- ISS-> define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula benefícios fiscais concedidos.

- Contribuiçoes sociais-> fixa limites p/ concessão de isenção ou anistia de algumas (art. 195, par 11)

 

c)       Outras funções:

- Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributaria

- Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

 

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

 

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

 

146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

LETRA A

 

 Lei complementar:

 

·         Instituição de alguns tributos (Empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições sociais e IGF)

·         Regulamentação de alguns tributos (ITCMD, ICMS,ISS, contribuições sociais)

·         Conflitos de competência

·         Estabelecer normas gerais

·         Limitações de tributar

·         Critérios especiais de tributação

 

 

Leis Ordinárias

 

·         A instituição ou extinção dos tributos

·         Majoração ou redução dos tributos

·         Definição do fato gerador

·         Fixação da alíquota base cálculo

·         Cominação de penalidades

 

GAB: A. 

A letra E só está errada por trocar a palavra "impostos" por "tributos". 

Sobre a letra e) no tocante a resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os municípios:

Neste caso a lei complementar deve ser lei nacional (superior), lei da República Federativa do Brasil, pois visa dirimir conflitos entre os entes federados. o enunciado cita lei complementar federal, lei da União, portanto esse é outro ponto em que a proposição está errada.

Leis complementares nacionais que versam sobre as guerras fiscais:

- Lei complementar n. 87/96 (Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS);

-Lei complementar n. 116/2004 (que dispõe sobre o ISS).

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