A Constituição Federal atribuiu às leis complementares feder...

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Q719333 Direito Tributário
A Constituição Federal atribuiu às leis complementares federais várias funções, dentre as quais, a de
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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


B) Alíquota não está reservada à lei complementar
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

C) Art. 146. Cabe à lei complementar:  
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

D) Errado, o convênio do ICMS é para deliberar sobre isenções desse imposto, e não sobre conflitos de competência.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


E) Art. 146. Cabe à lei complementar

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


bons estudos

*Casos que pedem lei complementar:

a)      Instituição de certos tributos:

- empréstimo compulsório

- IGF

-Impostos residuais

-Contribuições sociais residuais

 

b)      Regulamentação específica de certos tributos:

- ITCMD -> casos relacionados ao exterior (art. 155, parág 1, III, “a” e “b”)

- ICMS-> base de calculo e contribuintes / temas conflitantes entre Estados  (art. 155, parág. 2, XII, “a” e “i”).

- ISS-> define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula benefícios fiscais concedidos.

- Contribuiçoes sociais-> fixa limites p/ concessão de isenção ou anistia de algumas (art. 195, par 11)

 

c)       Outras funções:

- Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributaria

- Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

- Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

 

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

 

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

 

146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

LETRA A

 

 Lei complementar:

 

·         Instituição de alguns tributos (Empréstimos compulsórios, impostos residuais, contribuições sociais e IGF)

·         Regulamentação de alguns tributos (ITCMD, ICMS,ISS, contribuições sociais)

·         Conflitos de competência

·         Estabelecer normas gerais

·         Limitações de tributar

·         Critérios especiais de tributação

 

 

Leis Ordinárias

 

·         A instituição ou extinção dos tributos

·         Majoração ou redução dos tributos

·         Definição do fato gerador

·         Fixação da alíquota base cálculo

·         Cominação de penalidades

 

GAB: A. 

A letra E só está errada por trocar a palavra "impostos" por "tributos". 

Sobre a letra e) no tocante a resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os municípios:

Neste caso a lei complementar deve ser lei nacional (superior), lei da República Federativa do Brasil, pois visa dirimir conflitos entre os entes federados. o enunciado cita lei complementar federal, lei da União, portanto esse é outro ponto em que a proposição está errada.

Leis complementares nacionais que versam sobre as guerras fiscais:

- Lei complementar n. 87/96 (Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS);

-Lei complementar n. 116/2004 (que dispõe sobre o ISS).

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