Relativamente às isenções tributárias, é correto afirmar, co...

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Q719335 Direito Tributário

Relativamente às isenções tributárias, é correto afirmar, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional que

I. a concessão de isenção para impostos não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário.

II. cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções referentes ao ICMS serão concedidas e revogadas.

III. cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções relativas ao ISSQN serão concedidas e revogadas.

Está correto o que se afirma em

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Tema da Questão: A questão aborda a Exclusão do Crédito Tributário, especificamente as isenções tributárias conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável:

  • Art. 150, §6º da Constituição Federal: Fala sobre a necessidade de lei específica para concessão de isenções de impostos.
  • Art. 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal: Trata da competência para a concessão de isenções de ICMS por meio de deliberação dos Estados e Distrito Federal.
  • Art. 176 do CTN: Estabelece que a isenção é um benefício fiscal que deve ser concedido por meio de lei específica.

Explicação do Tema: As isenções tributárias são maneiras de excluir ou reduzir o crédito tributário, ou seja, dispensar o pagamento de tributo. Para compreender a questão, é necessário saber como a Constituição e o CTN regulam as isenções, especialmente em relação a impostos, taxas e contribuições.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa está isenta do pagamento de um imposto sobre produtos industrializados (IPI). Isso não significa que ela está automaticamente isenta de pagar taxas ou contribuições de melhoria a menos que uma lei diga o contrário.

Alternativa Correta: B - I, II e III.

Justificativa:

  • I. Está correto, pois a isenção de impostos não se estende automaticamente às taxas e contribuições de melhoria sem previsão legal específica, conforme o Art. 176 do CTN.
  • II. Também está correto, pois a concessão de isenções de ICMS deve ser regulada por lei complementar, de acordo com o Art. 155, §2º, XII, "g" da Constituição Federal.
  • III. Está correto, pois as isenções relativas ao ISSQN também são reguladas por leis complementares, seguindo o princípio da legalidade tributária.

Alternativas Incorretas:

  • A - I e II, apenas. Incorreta porque desconsidera a afirmação III, que é verdadeira.
  • C - I e III, apenas. Incorreta porque desconsidera a afirmação II, que é verdadeira.
  • D - II, apenas. Incorreta porque desconsidera as afirmações I e III, que são verdadeiras.
  • E - II e III, apenas. Incorreta porque desconsidera a afirmação I, que é verdadeira.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à expressão "salvo disposição de lei em contrário", que indica uma exceção à regra geral. Isso é comum em questões que envolvem isenções.

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Gabarito Letra B

Todas certas:

I - CTN Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria


II - CF Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

III - CF Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

bons estudos

A concessão de isenções, icentivos e benefícios fiscais:

Âmbito Estadual/DF: LC-Federal + Deliberação (CONFAZ)

Âmbito Municipal:  LC-Federal

**Atenção**

 

Ref. às isenções e aos incentivos fiscais de ISS, cabe à LC regular a forma e as condições como isenções relativas ao ISSQN serão concedidas e revogadas.

A doutrina enfatiza que regular a condições é diferente de CONCEDER as isenções.

A concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS depende, via de regra, de prévia deliberação conjunta dos Estados e do DF, nos termos de lei complementar (vide art. 155, § 2º, XII, g, da CF/88 e a LC 24/75, que regula a matéria). 

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