Sobre a isenção, pode-se afirmar, corretamente:

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Q1053181 Direito Tributário
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Isenção.

 

Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

A) ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

A assertiva é a correta, por repetir o art. 176 do parágrafo único do CTN:

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

 

B) é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário.

Falsa, por negar o artigo 177 do CTN (não é extensiva):

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


C) quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

Falsa, por negar o artigo 178 do CTN (se tiver prazo e condições não pode):

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.


D) concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. 

Falsa, por negar o artigo 179 do CTN:

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.



E) não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.

Falsa, pois pode ser sim restrita:

Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

 

Gabarito do Professor: Letra A.

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Gabarito A

Isenção uma das formas de exclusão da exigibilidade do crédito tributário, juntamente coma anistia.

A) ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. ⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

B) é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário. 

⇢Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

C) quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. ⇢ Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

D) concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. ⇢ Somente por LEI, não por contrato.

E) não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.

⇢ Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

O erro da letra D é o fato de faltar a palavra NÃO antes do concedida

Art. 179 do CTN. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

Súmula 544-STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Constitucional. Tributário. Isenção concedida e deferida a prazo certo. Livre supressão. Impossibilidade.  do STF. Alegada ofensa ao art. 97 da . Inexistência. Agravo improvido. I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adaquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (...).

[, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]

CUIDADO !!!

Comentário do colega Welder está EQUIVOCADO em relação à letra D)

A isenção possui requisitos que podem ser previstos em LEI ou CONTRATO.

Assim, o erro da questão foi suprimir a parte inicial do art. 179. Vejamos:

Art. 179 do CTN. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

Logo, tem-se que a ISENÇÃO pode ser concedida:

  • Em caráter GERAL - Ocorre por LEI GERAL
  • Em caráter INDIVIDUAL - Ocorre por despacho administrativo (desde que autorizado por lei)

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