De acordo com o Código Tributário Nacional, a restituição de...

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Q719339 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro,
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base no tema de Extinção do Crédito Tributário e mais especificamente, a restituição de tributos conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona sobre a restituição de tributos que comportem transferência do encargo financeiro, ou seja, aqueles tributos cujo ônus pode ser passado de uma pessoa para outra, como no caso de tributos indiretos.

2. Legislação Aplicável:

O tema está regulado no artigo 166 do CTN, que estabelece que a restituição de tributos indiretos somente será feita a quem provar que não transferiu o encargo ou que está autorizado a recebê-la pelo terceiro que o assumiu.

3. Tema Central da Questão:

A questão central é a restituição de tributos quando há transferência de encargo. Para isso, é essencial compreender como se dá essa transferência e as condições para a restituição.

4. Exemplo Prático:

Considere que uma empresa pagou ICMS sobre a venda de mercadorias e depois descobre que pagou a mais. Se a empresa já repassou o valor do ICMS ao consumidor, ela precisa provar que está autorizada pelo consumidor para receber o valor restituído.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta, pois reflete a exigência do artigo 166 do CTN. Ele estabelece que a restituição só ocorre se o interessado demonstrar autorização do terceiro para recebê-la, no caso de o encargo ter sido transferido.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois menciona caso fortuito ou força maior, o que não é relevante nesse contexto de restituição.
  • B: Incorreta, pois restringe a restituição somente ao contribuinte, ignorando a possibilidade de autorização por parte do terceiro.
  • D: Incorreta, pois a restituição é possível mediante a comprovação adequada, não sendo uma impossibilidade absoluta.
  • E: Incorreta, pois permite a restituição sem a comprovação prévia da autorização do terceiro, o que contraria o requisito do CTN.

7. Dica para Evitar Pegadinhas:

Atente-se sempre para os detalhes sobre a transferência de encargos e a necessidade de comprovação explícita de autorização quando se trata de tributos indiretos.

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Gabarito Letra C

Esse é o fundamento legal dos tributos indiretos:
CTN Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

bons estudos

GABARITO: C.

 

- REGRA GERAL: "Segundo o decidido no recurso representativo da controvérsia REsp. n. 903.394/AL, Primeira Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26.04.2010, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, em regra o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejar a repetição de indébito tributário, ou qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido." (STJ, RMS 29.475/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013).

 

- EXCEÇÃO: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.299.303/SC, de relatoria do Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 14/8/12, processado sob o rito do art. 543-C, do CPC, assentou o entendimento de que o consumidor detém legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito quando se tratar de restituição de valores de ICMS incidente sobre reserva de energia elétrica contratada e não utilizada." (STJ, AgRg no AREsp 265.862/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013).

RESTITUIÇÃO – CONTRIBUINTE DE FATO:

Prova que o encargo foi assumido pelo recolhedor; ou

No caso de telo transferido a terceiro estar por este expressamente autorizado a recebe-lo

O raciocínio que utilizo é o seguinte:

1)Sempre será cabida a restituição ao contribuinte de DIREITO .

2)Ou ele prova que assumiu o ônus, ou seja, que o dinheiro saiu do bolso dele, ou ele se mostra autorizado por quem realmente pagou.

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

 

ARTIGO 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

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