Antônio Pereira é denunciado por crime de roubo. Recebendo a...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30880 Direito Processual Penal
Antônio Pereira é denunciado por crime de roubo. Recebendo a denúncia, o juiz determina a citação do réu para oferecimento de resposta escrita preliminar, no endereço indicado pelo próprio réu em seu interrogatório policial. O mandado de citação é negativo, tendo o oficial de justiça certificado que Antônio não reside naquele local há um mês, sendo que o atual morador não soube informar seu novo endereço.

Assinale a alternativa que indique como deve agir o juiz.
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Art. 361 do CPP: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.Art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Onde a Lei (CPP) diz que o juiz deve esgotar os meios disponíveis para localizar o réu? se o artigo 361 apenas aponta que se o réu não for encontrada será citado por edital no prazo de 15 dias?
Colega Luis Junior, o art. 361 do CPP diz: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de quinze dias". A questão não está expressa no texto, mas este induz a pergunta: "se o reú não for encontrado por quem?" A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o juiz deve diligenciar para localizar o réu (digite o seguinte argumento de pesquisa no STJ: "citação por edital e penal e localização"), o que, na prática, é feito mediante o envio de ofícios às companhias telefônicas, de água e luz locais, à Justiça Eleitoral, Receita Federal e outros órgãos públicos, requisitando a informação do endereço do réu. Caso todos os ofícios voltem negativos, ou as tentativas de citação nos endereços obtidos restem frustradas, aí sim o réu poderá ser citado por edital. Isso vale tanto para o processo civil, quanto para o processo penal. Deve-se atentar que a questão caiu no concurso para Juiz de Direito, onde não se cobra somente o texto seco da lei, mas também o entendimento dos Tribunais superiores e do Supremo.

A questão tem uma pegadinha infeliz. O art. 367 diz que:

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

Mas a questão afirmou que ele ainda não tinha sido citado. Cai direitinho!!! :o(

com a devida licença aos demais colegas concurseiros, acredito que essa questão poderia ser anulada, tendo em vista que em todas as alternativa constou que o juiz deveria decretar a revelia do acusado. todavia, no caso em tela, não há falar-se em revelia, tendo em vista que, a uma, o art. 366 do CPP não determina isso, a duas, um dos efeitos da revelia no processo penal é a desnecessidade intimar o acusado dos demais atos processuais, prosseguindo o feito sem a sua presença, consoante art. 367 do cpp, sendo que, para isso, o acusato já deve ter sido citado pessoalmente, o que não aconteceu na situação hipotética em tela. fica o registro. bom estudo a todos.

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