Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de ...
Embora tenha errado, reconheço que a banca foi boa em formular este tipo de questão. Trabalhou com assuntos da LRF, Constitucional.
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual:
II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.”
logo, GAB LETRA D
d) de diretrizes orçamentárias e na lei do orçamento anual.
ART. 62, I e II - LRF
NÃO SE TRATA DE PLANOS NEM DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Eu tentei não excluir a LOA. E deu certo rsrs
Gabarito: D.
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
LRF 101/2000
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
- I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias - LDO e na lei orçamentária anual - LOA;
- II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
- * O PPA ficou de fora da LRF