O inquérito policial
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EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Arquivamento de termo circunstanciado ordenado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade penal do fato sob apuração. Reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da decisão que determina o arquivamento da investigação, por atipicidade do fato. Regimental provido. Ordem concedida. 1. Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial porque definitiva revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05). 2. Agravo regimental provido. Ordem concedida.
(STF - HC: 100161 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/08/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00058)
gabarito: B.
a) ERRADO.
Conforme Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves (Direito Processual Penal Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2012), são características do inquérito policial: "(...) e) É dispensável. A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal. Há diversos dispositivos no Código de Processo Penal permitindo que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base nas chamadas peças de informação que, em verdade, podem ser quaisquer documentos que demonstrem a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal."
b) CERTO.
Exemplo jurisprudencial: "O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. Precedentes do STF, STJ e desta Corte." (TRF4; HC 18310 PR; Julgamento: 15/08/2007)
c) ERRADO.
A primeira parte está correta, conforme art. 10 do CPP (Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.), mas não há prejuízo ao prosseguimento do procedimento.
d) ERRADO.
CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Exemplo jurisprudencial: "O trancamento do inquérito policial, com relação ao crime de ameaça, justifica-se, à medida que falta a manifestação de vontade dos ofendidos para autorizar a investigação de crime de ação penal pública condicionada. Além disso, os fatos ocorreram no início de 2009, restando, pois, superado o prazo decadencial de seis meses estabelecido no art. 38 do Código de Processo Penal. (...)" (TRF1; REOCR 20731 MT; Julgamento: 31/05/2011)
O
arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes -pode ser retomado
arquivado em decorrência da
atipicidade do fato- não pode ser retomado.
O arquivamento faz coisa julgada material (não pode ser retomado) se devido a atipicidade do fato, causas de extinção da punibilidade e falta de justa causa (indícios de autoria e prova de materialidade)
STF Súmula nº 524
Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça (decisão judicial), não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Na questão fala sobre a tipicidade do fato (é qualquer circunstância anormal que foge ao cotidiano). Assim, por declaração de tipicidade por decisão doutrinária e jurisprudencial, não pode ser retomado.
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