A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um elemento norte...
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Gabarito comentado
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Por sua vez, dispõe a LC n. 101/00:
LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. Integra a LDO o Anexo de Metas fiscais que, por sua vez, deverá conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e não de despesas fixas (art. 4º, §2º, V, da LRF)
B) ERRADO. Cabe ao Plano Plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (Art. 165, §1º, da CF).
C) ERRADO. A LOA pode ser entendida como a lei que prevê receitas e fixa despesas, ou seja, a lei que trata da execução orçamentária. Cabe ao orçamento fiscal englobar a receita e a despesa de toda a Administração Pública para um exercício financeiro.
D) ERRADO. A alternativa gerou dúvida entre os candidatos, contudo está errada.
A LDO contém um Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Contudo, quando se trata da LOA, tal anexo apenas orienta (e não estabelece), sem força vinculativa.
E) CERTO. Como visto no art. 165, §2º, da CF, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, devendo ser assinalada a alternativa.
Gabarito do professor: E
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Cf/88
Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gab. E
Art 4, parágrafo 1 da LRF
NÃO ENTENDO COMO A "D" POSSA ESTAR INCORRETA...
LRF: Art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Qual o erro da D?
Constituição Federal
Art. 165.
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Letra E.
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