Dentre as situações passíveis de se encontrar durante a ativ...
GABARITO: A
Decreto 19.714/2003
Art. 549. Sem prejuízo da lavratura do Auto de Infração, será feita retenção para verificação de mercadorias e documentos, quando:
III – constatado o transporte de mercadorias sem o devido pagamento do imposto, nos termos deste Regulamento.